Resolução GMC nº 5 DE 07/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 0200

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL na "Lista de substâncias permitidas para o conservador AÇÃO produtos de higiene pessoal, Cosméticos e Perfumes"

VISTO: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N ° 91/93, 27/95, 152/96, 28/97, 38/98 e 5/99 Grupo Mercado Comum e Recomendação n º 17/00 SWG n º 11 "Saúde"

 

CONSIDERANDO que:

 

Que produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso.

 

É necessário actualizar as listagens regularmente para garantir o uso correto de matérias-primas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

 

O Grupo Mercado Comum

RESOLVIDO:

 

Artigo 1 º - Aprovar a atualização da Resolução GMC N ° 5/99 "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a Lista de Substâncias Permitidas Ação conservador para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", anexo ao e fazem parte da desta resolução.

 

Artigo 2 º - Os Estados Partes tomam efeito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organizações.

 

Argentina: Administração Nacional de Tecnologia de Fármacos, Alimentação e Médica (ANMAT)

Ministério da Saúde

 

Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

 

Paraguai: Saúde Direcção de Vigilância do Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social

 

Uruguai: Ministério da Saúde Pública

 

Art. 3º. - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente resolução às suas leis nacionais antes de 1 de Julho de 2001.

 

XL GMC - Brasília, 7/XII/00


ANEXO

 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS PARA CONSERVADOR DE AÇÃO PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

 

1 - CONSERVADOR: São substâncias adicionadas aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com o objetivo principal para preservá-los de danos e / ou deterioração causada por microorganismos durante a produção e armazenamento, ou para proteger os consumidores de contaminação inadvertida durante o a utilização do produto.

 

 

2 - As substâncias com o símbolo (+) também podem ser adicionados a estes produtos, em concentrações que não sejam os enumerados a seguir, em ordem diferente da conservação específica aparente do produto, por exemplo, desodorante, anti-caspa, etc

 

 

3 - Existem outras substâncias usadas em formulações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes também têm ação conservadora nestes produtos, por exemplo, numerosos óleos essenciais e alguns álcoois. Estas substâncias não estão incluídas nesta lista.

 

 

4 - Para efeitos da presente lista

 

'Sais' significa sais de catiões sódio, potássio, magnésio, amónio e etanolamina, sais de aniões cloreto, brometo, sulfato e acetato.

"Ésteres" significa metilo, etilo, propilo, isopropilo, butilo, isobutilo e fenilo.

 

5 - ASSOCIAÇÕES:

Associação é permitido conservantes, desde que estas satisfaçam os limites individuais.

Em casos especiais, quando você precisa usar uma concentração que ultrapasse os valores individuais especificados em anexo, a empresa deverá apresentar documentação técnica que justifique o uso científico.

 

 


LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE OS CONSERVADOR DE AÇÃO TOS HIGIENE PESSOAL PRODUTOS, cosméticos e perfumes

NÚMERO

ORDEM

Substância

(INCI)

Concentração máxima autorizada

LIMITAÇÕES

COND. Utilização e advertências

1

O ácido benzóico, seus sais e ésteres (+)

(Ácido benzóico, sais e ésteres)

0,5% (expresso como ácido)

 

 

2

O ácido propiónico e seus sais (+)

(Ácido propiônico e sais)

2,0% (expresso como ácido)

 

 

3

O ácido salicílico e seus sais (+)

(Ácido salicílico e sais)

0,5% (expresso como ácido)

Proibido para menores de 3 anos de idade, exceto para shampoos

Não utilizar em crianças menores de 3 anos de idade

4

Ácido sórbico e os seus sais (+)

(Ácido sórbico e seus sais)

 

0,6% (expresso como ácido)

 

 

5

O formaldeído e paraformaldeído (+) (formaldeído e paraformaldeído)

0,1% (em produtos de higiene oral)

0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral)

(Expresso como formaldeído livre)

Proibido em aerossóis

Formaldeído (para concentrações superiores a 0,05% no produto acabado)

6

Bifenil-2-ol (o-fenilfenol) e seus sais (+)

(O-fenilfenol e sais)

0,2% (expresso como fenol)

 

 

7

Piritionato de zinco (+)

(Piritiona)

0,5%

Produtos único contato breve com a pele e cabelo.

Proibido em produtos de higiene bucal.

 

8

Sulfitos inorgânicos e de hidrogênio (+)

(Amónio e bissulfito de sulfito, etc.)

 

0,2% (expresso como SO2 livre)

 

 

9

Iodato de sódio

(Iodato de sódio)

0,1%

Apenas os produtos que são enxaguados

 

10

1,1,1-tricloro-2-metilpropanol-2-(clorobutanol) (Clorobutanol)

0,5%

Proibido em aerossóis

Contém Clorobutanol


 

 

NÚMERO

ORDEM

Sustanciaas

(INCI)

Concentração máxima autorizada

LIMITAÇÕES

COND. Utilização e advertências

11

Ácido 4-hidroxibenzóico, seus sais e ésteres (+)

(Sais e ésteres Paraben)

0,4% (expresso como ácido) de éster indivíduo

0,8% (expresso como ácido) para as misturas de sais ou ésteres

 

 

12

Ácido desidroacético e seus sais (ácido desidroacético e sais)

0,6% (expresso como ácido)

Proibido em aerossóis

 

13

O ácido fórmico e do seu sal de sódio (+)

(Sal de ácido de sódio e ácido fórmico)

0,5% (expresso como ácido)

 

 

14

3,3 '-Dibromo - 4,4'-hexametileno dioxidibenzamidina e seus sais (incluindo o isetionato) (dibromohexidina) (dibromohexidina e sais)

0,1%

 

 

15

Etilmercúrio tiosalicilato de sódio (Tiomersal) (Timerosal)

(Timerosal)

0,007% (Hg). Se for misturado com outros compostos de mercúrio, o Hg total não pode ser maior do que 0,007% no produto final

Somente os produtos para a área dos olhos

Contém timerosal

16

Fenilmercúrio e seus sais (incluindo borato)

(Fenilmercúrico e sais)

0,007% (Hg). Se for misturado com outros compostos de mercúrio, o Hg total não pode ser maior do que 0,007% no produto final

Somente os produtos para a área dos olhos

Contendo fenilmercuriales compostos

17

Undecanóico-10-eno (undecilénico), seus sais (+), ésteres, aminas e (ácido undecilénico e sais) sulfossuccinato

0,2% (expresso como ácido)

 

 

18

Amino-5-bis (etil-2-hexilo) -1,3 perhidropirimidina metil-5-(+)

(Hexetidina)

0,1%

 

 

19

5-bromo-5-nitro-1, 3 dioxano

(5-bromo-5-nitro-1 ,3-dioxano)

0,1%

Apenas os produtos que você lave.

Evitar a formação de nitrosaminas

 


 

 

NÚMERO

ORDEM

Sustanciaas

(INCI)

Concentração máxima autorizada

LIMITAÇÕES

COND. Utilização e advertências

20

2-bromo-2-nitropropano-1 ,3-diol (Bronopol) (+)

(2-bromo-2-nitropropano-1 ,3-diol)

0,1%

Evitar a formação de nitrosaminas

 

21

3,4,4 '-triclorocarbanilida (+)

(TRICHLOCARBAN)

0,2%

Critérios de pureza:

3,3 ', 4,4'-tetracloro-azobenzeno