Resolução GMC nº 5 DE 07/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 0200
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL na "Lista de substâncias permitidas para o conservador AÇÃO produtos de higiene pessoal, Cosméticos e Perfumes"
VISTO: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N ° 91/93, 27/95, 152/96, 28/97, 38/98 e 5/99 Grupo Mercado Comum e Recomendação n º 17/00 SWG n º 11 "Saúde"
CONSIDERANDO que:
Que produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso.
É necessário actualizar as listagens regularmente para garantir o uso correto de matérias-primas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O Grupo Mercado Comum
RESOLVIDO:
Artigo 1 º - Aprovar a atualização da Resolução GMC N ° 5/99 "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a Lista de Substâncias Permitidas Ação conservador para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", anexo ao e fazem parte da desta resolução.
Artigo 2 º - Os Estados Partes tomam efeito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organizações.
Argentina: Administração Nacional de Tecnologia de Fármacos, Alimentação e Médica (ANMAT)
Ministério da Saúde
Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Paraguai: Saúde Direcção de Vigilância do Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social
Uruguai: Ministério da Saúde Pública
Art. 3º. - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente resolução às suas leis nacionais antes de 1 de Julho de 2001.
XL GMC - Brasília, 7/XII/00
ANEXO
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS PARA CONSERVADOR DE AÇÃO PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES
1 - CONSERVADOR: São substâncias adicionadas aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com o objetivo principal para preservá-los de danos e / ou deterioração causada por microorganismos durante a produção e armazenamento, ou para proteger os consumidores de contaminação inadvertida durante o a utilização do produto.
2 - As substâncias com o símbolo (+) também podem ser adicionados a estes produtos, em concentrações que não sejam os enumerados a seguir, em ordem diferente da conservação específica aparente do produto, por exemplo, desodorante, anti-caspa, etc
3 - Existem outras substâncias usadas em formulações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes também têm ação conservadora nestes produtos, por exemplo, numerosos óleos essenciais e alguns álcoois. Estas substâncias não estão incluídas nesta lista.
4 - Para efeitos da presente lista
'Sais' significa sais de catiões sódio, potássio, magnésio, amónio e etanolamina, sais de aniões cloreto, brometo, sulfato e acetato.
"Ésteres" significa metilo, etilo, propilo, isopropilo, butilo, isobutilo e fenilo.
5 - ASSOCIAÇÕES:
Associação é permitido conservantes, desde que estas satisfaçam os limites individuais.
Em casos especiais, quando você precisa usar uma concentração que ultrapasse os valores individuais especificados em anexo, a empresa deverá apresentar documentação técnica que justifique o uso científico.
LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE OS CONSERVADOR DE AÇÃO TOS HIGIENE PESSOAL PRODUTOS, cosméticos e perfumes
NÚMERO ORDEM |
Substância (INCI) |
Concentração máxima autorizada |
LIMITAÇÕES |
COND. Utilização e advertências |
1 |
O ácido benzóico, seus sais e ésteres (+) (Ácido benzóico, sais e ésteres) |
0,5% (expresso como ácido) |
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2 |
O ácido propiónico e seus sais (+) (Ácido propiônico e sais) |
2,0% (expresso como ácido) |
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3 |
O ácido salicílico e seus sais (+) (Ácido salicílico e sais) |
0,5% (expresso como ácido) |
Proibido para menores de 3 anos de idade, exceto para shampoos |
Não utilizar em crianças menores de 3 anos de idade |
4 |
Ácido sórbico e os seus sais (+) (Ácido sórbico e seus sais)
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0,6% (expresso como ácido) |
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5 |
O formaldeído e paraformaldeído (+) (formaldeído e paraformaldeído) |
0,1% (em produtos de higiene oral) 0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral) (Expresso como formaldeído livre) |
Proibido em aerossóis |
Formaldeído (para concentrações superiores a 0,05% no produto acabado) |
6 |
Bifenil-2-ol (o-fenilfenol) e seus sais (+) (O-fenilfenol e sais) |
0,2% (expresso como fenol) |
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7 |
Piritionato de zinco (+) (Piritiona) |
0,5% |
Produtos único contato breve com a pele e cabelo. Proibido em produtos de higiene bucal. |
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8 |
Sulfitos inorgânicos e de hidrogênio (+) (Amónio e bissulfito de sulfito, etc.)
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0,2% (expresso como SO2 livre) |
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9 |
Iodato de sódio (Iodato de sódio) |
0,1% |
Apenas os produtos que são enxaguados |
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10 |
1,1,1-tricloro-2-metilpropanol-2-(clorobutanol) (Clorobutanol) |
0,5% |
Proibido em aerossóis |
Contém Clorobutanol |
NÚMERO ORDEM |
Sustanciaas (INCI) |
Concentração máxima autorizada |
LIMITAÇÕES |
COND. Utilização e advertências |
11 |
Ácido 4-hidroxibenzóico, seus sais e ésteres (+) (Sais e ésteres Paraben) |
0,4% (expresso como ácido) de éster indivíduo 0,8% (expresso como ácido) para as misturas de sais ou ésteres |
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12 |
Ácido desidroacético e seus sais (ácido desidroacético e sais) |
0,6% (expresso como ácido) |
Proibido em aerossóis |
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13 |
O ácido fórmico e do seu sal de sódio (+) (Sal de ácido de sódio e ácido fórmico) |
0,5% (expresso como ácido) |
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14 |
3,3 '-Dibromo - 4,4'-hexametileno dioxidibenzamidina e seus sais (incluindo o isetionato) (dibromohexidina) (dibromohexidina e sais) |
0,1% |
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15 |
Etilmercúrio tiosalicilato de sódio (Tiomersal) (Timerosal) (Timerosal) |
0,007% (Hg). Se for misturado com outros compostos de mercúrio, o Hg total não pode ser maior do que 0,007% no produto final |
Somente os produtos para a área dos olhos |
Contém timerosal |
16 |
Fenilmercúrio e seus sais (incluindo borato) (Fenilmercúrico e sais) |
0,007% (Hg). Se for misturado com outros compostos de mercúrio, o Hg total não pode ser maior do que 0,007% no produto final |
Somente os produtos para a área dos olhos |
Contendo fenilmercuriales compostos |
17 |
Undecanóico-10-eno (undecilénico), seus sais (+), ésteres, aminas e (ácido undecilénico e sais) sulfossuccinato |
0,2% (expresso como ácido) |
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18 |
Amino-5-bis (etil-2-hexilo) -1,3 perhidropirimidina metil-5-(+) (Hexetidina) |
0,1% |
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19 |
5-bromo-5-nitro-1, 3 dioxano (5-bromo-5-nitro-1 ,3-dioxano) |
0,1% |
Apenas os produtos que você lave. Evitar a formação de nitrosaminas |
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NÚMERO ORDEM |
Sustanciaas (INCI) |
Concentração máxima autorizada |
LIMITAÇÕES |
COND. Utilização e advertências |
20 |
2-bromo-2-nitropropano-1 ,3-diol (Bronopol) (+) (2-bromo-2-nitropropano-1 ,3-diol) |
0,1% |
Evitar a formação de nitrosaminas |
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21 |
3,4,4 '-triclorocarbanilida (+) (TRICHLOCARBAN) |
0,2% |
Critérios de pureza: 3,3 ', 4,4'-tetracloro-azobenzeno |