Resolução CD/PIS-PASEP nº 5 de 30/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1998

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a instituir a caução no valor de R$ 13,81, por participante

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere os incisos X e XI do artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:

a) as diversas modificações implantadas no padrão monetário do País, necessários à atualização dos valores, tornam complexos os cálculos a serem efetuados; e

b) apesar do esforço despendido pelo agente, a maioria das entidades não efetua o devido recolhimento para o ressarcimento ao participante, conforme documento apresentado pelo Banco do Brasil S/A, resolve:

I - autorizar ao Banco do Brasil S/A, na condição de administrador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a instituir caução no valor de R$ 13,81 (treze reais e oitenta e um centavos) por participante, de responsabilidade da entidade solicitante, a ser paga nos casos de pedidos de ressarcimento envolvendo os recursos do PASEP no período de 1971 a 1988, em decorrência de erro ou omissão nas informações prestadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

II - O valor da mencionada caução será:

§ 1º. compensado, quando do efetivo pagamento da guia de recolhimento, em favor do participante do PASEP;

§ 2º. revertido ao agente quando emitida a guia de recolhimento e a entidade não efetuar o recolhimento em favor do participante.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almério Cançado de Amorim

Coordenador