Resolução COEMA nº 5 DE 05/01/1989

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 abr 1989

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28.12.87,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar em reunião ordinária realizada em 05 de janeiro de 1989, Proposta de criação de 1 (uma) Câmara Técnica de Acompanhamento à Constituinte, na tramitação dos temas ambientais, perante à Assembléia Estadual Constituinte.

Parágrafo Único - A Câmara Técnica a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes Conselheiros:

a) Antônio Renato Lima Aragão - Representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente;

b) Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Representante do Ministério Público Estadual;

c) Joaquim de Castro Feitosa - Representante da Sociedade Cearense de Defesa da Cultura e do Meio Ambiente;

d) Maria Clélia Lustosa Costa - Representante da Associação dos Geógrafos do Brasil - Seção Fortaleza;

e) Marcus Vinícius de Oliveira - Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos;

f) Tarcísio Prata - Representante do Instituto de Arquitetos do Brasil;

g) Joaquim Batista Fernandes - Representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará;

h) Carlos Anselmo e Silva - Representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e

i) Francisco Holanda Guedes - Representante da Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA