Resolução CMN nº 4973 DE 16/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 - .....

.....

b) o levantamento de preços de mercado dos produtos que constam da pauta do PGPAF, para fins de cálculo do bônus de desconto do PGPAF, terá como referência as tipologias e regiões constantes do Anexo II desta Seção;

.....

e).....

I - o custo de produção de cada produto amparado pelo programa será levantado com base nos custos médios regionais, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.....

III - o levantamento dos preços de mercado dos produtos abrangidos pelo PGPAF será realizado mensalmente em cada UF, de acordo com a regionalização estabelecida no Anexo II desta Seção, estabelecendo-se que o preço de mercado estadual será definido pela média dos preços recebidos pelos agricultores no estado, considerando metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.....

VI - o percentual do bônus de desconto de garantia de preços nos financiamentos terá validade para os pagamentos efetuados entre o dia 10 (dez) de cada mês e o dia 9 (nove) do mês subsequente;

..... "(NR)

Art. 2 º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.01.2022 até 09.01.2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 3 º O preço de garantia do algodão (em pluma) constante da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2021 até 09.07.2022 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

Produtos  Regiões e Estados  Unidade  Preço Garantidor (R$) 
Algodão (em pluma)  Nordeste e Norte  15 kg  77,45

 Art. 4 º Fica criado o Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 5 º Ficam revogados os incisos I a XIV da alínea "b" do item 1 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 6 º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

ANEXO I Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

"Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2022 a 09.01.2023

Produtos  Regiões e Estados  Unidade  Preço Garantidor (R$) 
Açaí (em fruto, cultivado)  Nordeste e Norte  kg  1,47 
Algodão (em pluma)  Centro-Oeste, Sudeste e Sul  15 kg  82,60 
Amendoim (em casca)  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  25kg  33,73 
Arroz (em casca)   Sul (exceto PR)  50 kg  45,30 
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  60 kg  62,34 
Batata  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  50 kg  45,76 
Batata-doce  Brasil  22 kg  7,59 
Cana-de-açúcar   Sudeste  t   92,42 
Nordeste  74,74 
Caprino/Ovino (carne, carcaça)  Nordeste  kg  10,92 
Cará/Inhame  Brasil  kg  1,65 
Castanha do Brasil (em casca)  Norte  kg  1,23 
Cebola  Brasil  Kg  0,86 
Feijão (em grão)  Brasil  60 Kg  126,33 
Feijão caupi (em grão)  Nordeste, Norte e MT  60 kg  231,60 
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)  Norte  kg  3,70 
Maçã  Sul  Kg  0,75 
Mandioca (raiz)   Centro-Oeste, Sudeste e Sul  t   279,14 
Nordeste e Norte  320,65 
Manga  Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  Kg  1,24 
Maracujá  Brasil  Kg  1,87 
Milho (em grão)   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   33,99 
MT e RO  25,80 
BA, MA, PI e TO  28,26 
Norte (exceto RO e TO)  34,97 
Pimenta-do-reino (em grão)  Brasil  kg  5,19 
Soja (em grão)  Brasil  60 kg  55,55 
Sorgo (em grão)   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   23,51 
MT e RO  19,35 
Norte (exceto RO)  26,23 
Tangerina  Brasil  24 kg  14,97 
Tomate  Brasil  kg  1,18 
Uva  Nordeste, Sudeste e Sul  kg  1,31

" (NR)

ANEXO II Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF

Produto  Tipologias de referência de coleta de preços de mercado  Regiões e Estados 
Abacaxi  Pérola  Brasil 
Açaí (em fruto, cultivado)    Nordeste e Norte 
Algodão (em pluma)    Brasil 
Alho  Nobre  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul 
Amendoim (em casca)    Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul 
Arroz (em casca)  Longo fino  Brasil 
Banana.   Nanica  MT e SC 
Prata  Brasil (exceto MT e SC) 
Batata  Inglesa, in natura  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul 
Batata-doce  In natura  Brasil 
Borracha (natural, cultivada)  Cernambi  Brasil 
Cacau (amêndoa, cultivado)    Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES 
Café Arábica    Brasil 
Café Conilon    Brasil 
Cana-de-açúcar    Nordeste e Sudeste 
Caprino/ovino (carne, carcaça)    Nordeste 
Cará/Inhame  In natura  Brasil 
Castanha de caju (amêndoa, em casca)  In natura  Nordeste e Norte 
Castanha do Brasil (em casca)    Norte 
Cebola  Amarela  Brasil 
Erva-mate  In natura  Sul 
Feijão (em grão)    Brasil 
Feijão caupi (em grão)    Nordeste, Norte e MT 
Girassol (em grão)    Centro-Oeste, Sudeste e Sul 
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)    Norte 
Laranja  Indústria  Brasil 
Leite (de vaca)  In natura  Brasil 
Maçã  Gala ou Fuji, in natura  Sul 
Mamona (baga)    Brasil 
Mandioca (raiz)  Indústria  Brasil 
Manga  Tommy Atkins  Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR 
Maracujá  Azedo, in natura  Brasil 
Mel de abelha    Brasil 
Milho (em grão)    Brasil 
Pimenta-do-reino (em grão)    Brasil 
Sisal (fibra bruta, beneficiada)    BA, PB e RN 
Soja (em grão)    Brasil 
Sorgo (em grão)    Brasil 
Tangerina  In natura  Brasil 
Tomate  Longa vida - caqui ou italiano  Brasil 
Trigo (em grão)  Tipo pão  Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA 
Triticale (em grão)    Centro-Oeste, Sudeste e Sul 
Uva  Indústria  Nordeste, Sudeste e Sul

" (NR)