Resolução SF/APE nº 497 DE 20/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016

Aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de abril de 2016.

O Secretário da Fazenda aprova os índices e observações do Comunicado 621 da Assessoria de Política Econômica de 20.05.2016, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Econômica

Comunicado 621 de 20.05.2016

A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de abril de 2016.

Em virtude da Resolução SF 94 , de 23.12.2015, que fixa o índice a ser aplicado nos contratos indexados ao índice de Preços de Obras Públicas que tenham sido objeto de reequilíbrio contratual, a partir de janeiro de 2016 apenas os índices não desonerados serão publicados.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100

MESES 2015 2016
JANEIRO 570,118 606,946
FEVEREIRO 572,325 606,909
MARÇO 574,074 607,197
ABRIL 577,493 607,400
MAIO 588,445  
JUNHO 591,710  
JULHO 600,155  
AGOSTO 601,726  
SETEMBRO 601,019  
OUTUBRO 601,851  
NOVEMBRO 604,494  
DEZEMBRO 604,570  


B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2015        
JANEIRO 562,174 572,614 511,744 570,297
FEVEREIRO 564,188 574,981 513,957 573,096
MARÇO 565,431 576,634 517,569 574,793
ABRIL 568,162 580,255 520,835 578,176
MAIO 579,187 590,981 529,084 588,620
JUNHO 582,425 594,334 532,355 590,597
JULHO 590,858 603,024 536,867 598,289
AGOSTO 592,137 605,045 539,204 600,222
SETEMBRO 591,803 604,088 540,852 600,330
OUTUBRO 592,465 604,901 541,442 601,916
NOVEMBRO 594,268 607,771 544,428 603,702
DEZEMBRO 594,119 607,900 546,207 604,323
2016        
JANEIRO 594,845 612,006 548,153 606,489
FEVEREIRO 596,082 611,280 547,383 605,914
MARÇO 596,038 611,499 546,973 606,268
ABRIL 596,114 611,566 548,262 606,100

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.198; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

13) a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2015 2016
JANEIRO 458,963 543,688
FEVEREIRO 472,738 537,119
MARÇO 487,931 528,236
ABRIL 489,173 523,490
MAIO 486,390  
JUNHO 491,433  
JULHO 497,139  
AGOSTO 510,426  
SETEMBRO 525,537  
OUTUBRO 535,465  
NOVEMBRO 533,565  
DEZEMBRO 536,134  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2015 2016
JANEIRO 748,979 849,445
FEVEREIRO 754,586 850,002
MARÇO 756,571 850,480
ABRIL 757,603 904,171
MAIO 759,466  
JUNHO 760,748  
JULHO 763,509  
AGOSTO 763,225  
SETEMBRO 784,388  
OUTUBRO 801,473  
NOVEMBRO 848,449  
DEZEMBRO 848,766  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2015              
JANEIRO 489,614 489,012 467,682 556,898 1223,361 826,308 964,660
FEVEREIRO 494,497 504,905 469,648 560,890 1224,877 829,431 967,937
MARÇO 495,129 507,710 475,708 564,958 1224,533 830,316 970,034
ABRIL 494,964 508,389 492,136 564,892 1224,761 830,611 971,309
MAIO 496,387 509,042 492,334 562,623 1231,066 834,371 971,925
JUNHO 494,927 509,147 490,645 561,105 1233,603 835,389 973,377
JULHO 497,566 513,141 490,259 562,607 1233,793 836,907 975,913
AGOSTO 496,386 515,390 487,033 560,290 1233,898 836,383 974,920
SETEMBRO 497,973 515,512 482,345 560,448 1301,598 867,412 1013,283
OUTUBRO 501,902 526,341 485,087 565,937 1344,143 890,918 1035,712
NOVEMBRO 502,475 529,657 502,817 563,829 1494,807 955,606 1124,933
DEZEMBRO 502,877 530,393 500,239 564,020 1494,483 955,665 1124,970
2016              
JANEIRO 504,699 531,334 497,809 565,287 1494,558 956,483 1125,802
FEVEREIRO 505,271 531,189 490,267 566,976 1495,228 956,851 1126,440
MARÇO 506,350 531,863 495,576 567,187 1495,602 957,461 1126,442
ABRIL 507,191 536,849 495,345 568,325 1670,094 1036,270 1223,310

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.


OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.

13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2015    
JANEIRO 521,661 575,186
FEVEREIRO 529,747 580,952
MARÇO 531,735 585,701
ABRIL 532,360 586,689
MAIO 532,923 595,810
JUNHO 531,095 601,262
JULHO 535,120 608,062
AGOSTO 538,658 612,627
SETEMBRO 534,946 620,942
OUTUBRO 541,812 626,403
NOVEMBRO 545,301 629,050
DEZEMBRO 546,737 630,322
2016    
JANEIRO 548,374 634,326
FEVEREIRO 554,844 635,838
MARÇO 558,545 631,550
ABRIL 570,020 634,345

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

8) o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2015 2016
JANEIRO 537,736 566,842
FEVEREIRO 540,191 568,712
MARÇO 542,591 569,143
ABRIL 545,563 569,383
MAIO 553,878  
JUNHO 557,147  
JULHO 564,716  
AGOSTO 565,033  
SETEMBRO 564,470  
OUTUBRO 566,341  
NOVEMBRO 567,265  
DEZEMBRO 566,279  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994=100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE PONTES E ESGOTO RESERVATÓRIOS VIADUTOS
2015        
JANEIRO 710,577 552,348 581,757 514,358
FEVEREIRO 716,311 558,223 582,243 516,466
MARÇO 720,769 559,872 582,512 518,084
ABRIL 722,120 561,143 586,690 520,628
MAIO 736,645 571,994 597,927 525,863
JUNHO 740,920 575,445 598,914 526,955
JULHO 751,240 583,884 606,856 533,985
AGOSTO 753,733 585,074 608,153 534,635
SETEMBRO 760,945 587,611 607,993 533,569
OUTUBRO 765,748 590,634 609,897 535,551
NOVEMBRO 775,569 596,270 611,376 537,432
DEZEMBRO 775,446 596,034 610,694 536,348
2016        
JANEIRO 775,809 595,97 611,082 536,985
FEVEREIRO 777,733 597,900 609,972 534,910
MARÇO 777,628 598,023 609,953 534,139
ABRIL 788,721 602,566 610,348 534,420

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2015 2016
JANEIRO 630,418 672,361
FEVEREIRO 632,328 672,490
MARÇO 633,891 672,671
ABRIL 636,726 672,687
MAIO 651,272  
JUNHO 655,266  
JULHO 666,347  
AGOSTO 668,347  
SETEMBRO 667,494  
OUTUBRO 667,966  
NOVEMBRO 670,212  
DEZEMBRO 670,220  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real).

12) os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).