Resolução CFF nº 497 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Cria os Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá e Roraima.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a organização administrativa federativa prevista no art. 6º, alínea o, da Lei nº 3.820/60, com nova redação dada pela Lei nº 9.120/95, dispondo que o Conselho Federal de Farmácia deve fixar a composição dos Conselhos Regionais de Farmácia, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição;

Considerando que a Lei nº 9.120/95, ao alterar dispositivos da Lei nº 3.820/60, determinou que cada unidade da federação deva possuir um Conselheiro Federal e Suplente junto ao Conselho Federal de Farmácia;

Resolve:

Art. 1º Os Serviços Auxiliares de Secretaria e Tesouraria do Conselho Federal de Farmácia, nos estados do Amapá e Roraima, são transformados em Conselhos Regionais de Farmácia, que passam a ser dotados de autonomia administrativa e financeira, destinados a fiscalizar e zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas nos respectivos Estados.

Art. 2º Fica criado o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, que passa a ser dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado a fiscalizar e zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no referido Estado.

Art. 3º As eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá e Roraima ocorrerão quando da realização do próximo processo eleitoral a ser realizado nos demais Conselhos Regionais de Farmácia já existentes.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho