Resolução CONTRAN nº 495 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2014

Ret. - Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 738 DE 06/09/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 11.06.2014

Na Resolução nº 495, de 05 de junho de 2014, publicada no DOU de 09 de junho de 2014, Seção 1, págs. 82 e 83,

Onde se lê:

"a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 905, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;"

Leia-se:

"a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;"