Resolução CONTRAN nº 495 DE 05/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2014
Ret. - Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 738 DE 06/09/2018):
RETIFICAÇÃO - DOU de 11.06.2014
Na Resolução nº 495, de 05 de junho de 2014, publicada no DOU de 09 de junho de 2014, Seção 1, págs. 82 e 83,
Onde se lê:
"a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 905, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;"
Leia-se:
"a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostra o Anexo I da presente Resolução;"