Resolução CONTRAN nº 493 DE 05/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2016
Ret. - Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores.
RETIFICAÇÃO - DOU de 03.08.2016
Na Resolução CONTRAN nº 493, de 5 de junho de 2014, publicada no DOU de 6 de junho de 2014, Seção 1, Página 56, no art. 7º,
Onde se lê:
"Art. 33. .....
§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."
Leia-se:
"Art. 33. .....
§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."