Resolução CONTRAN nº 493 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2016

Ret. - Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores.

RETIFICAÇÃO - DOU de 09.05.2016

Na Resolução CONTRAN nº 493, de 5 de junho de 2014, publicada no DOU, de 6 de junho de 2014, Seção 1, Página 56, no art. 7º que inclui a letra "g" ao inciso III do art. 8º, altera o inciso II do art. 31, inclui os §§ 1º e 2º ao art. 33, altera o parágrafo único do art. 43 e inclui o art. 43-A, todos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010.

Onde se lê:

"Art. 33. .....

§ 1º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didático-pedagógico dos cursos especializados ministrados pelos órgãos ou entidades públicas de segurança, de saúde e forças armadas e auxiliares serão definidos internamente por esses órgãos e entidades, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II desta Resolução.

§ 2º O registro de que trata o § 4º deste artigo, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."

Leia-se:

"Art. 33. .....

§ 1º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didático-pedagógico dos cursos especializados ministrados pelos órgãos ou entidades públicas de segurança, de saúde e forças armadas e auxiliares serão definidos internamente por esses órgãos e entidades, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014.

§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."