Resolução CMN nº 4927 DE 24/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2021

Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

II - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

III - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil