Resolução SEFAZ nº 491 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2012
Dispõe sobre o Microempreendedor Individual (MEI), e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):
Onde se lê:
Art. 3º. (.....)
I - nota fiscal de venda a consumidor - modelo 2, conforme Anexo Único, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 - RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com indicação de "ISENTO" no campo de inscrição estadual do emitente e inclusão de campos para identificação do destinatário (nome/razão social, endereço e CPF/CNPJ), conforme o modelo anexo; ou
(.....)
§ 1º A emissão dos documentos fiscais de que trata este artigo deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, devendo ainda ser consignado, no documento fiscal, a expressão: "EMISSÃO DE NOTA FISCAL AUTORIZADA NOS TERMOS DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ Nº XXX2012.
Leia-se:
Art. 3º. (.....)
I - nota fiscal de venda a consumidor - modelo 2, conforme Anexo Único, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com indicação de "ISENTO" no campo de inscrição estadual do emitente e inclusão de campos para identificação do destinatário (nome/razão social, endereço e CPF/CNPJ); ou
(.....)
§ 1º A emissão dos documentos fiscais de que trata este artigo deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, devendo ainda ser consignado, no documento fiscal, a expressão: "EMISSÃO DE NOTA FISCAL AUTORIZADA NOS TERMOS DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ Nº 491/2012.