Resolução CFFa nº 490 DE 18/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2016
Dispõe sobre a aprovação da reformulação do Código de Ética da Fonoaudiologia. e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CFFa Nº 640 DE 03/12/2021):
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo;
Considerando a necessidade de nortear a conduta profissional do fonoaudiólogo, adequada aos valores atuais da sociedade e às diretrizes da Fonoaudiologia;
Considerando a declaração sobre bioética e direitos humanos da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco);
Considerando o resultado dos fóruns realizados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, no mês de maio de 2015;
Considerando as deliberações das reuniões do grupo de trabalho sobre Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando a decisão do Plenário durante a 1ª reunião da 145ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 18 de fevereiro 2016,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar a reformulação do Código de Ética da Fonoaudiologia em anexo.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 305/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária