Resolução SEFAZ nº 490 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2012

Altera a Resolução SEEF nº 2.455/94, que estabelece procedimentos para a restiuição de indébito fiscal.

O Secretário de Estado Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/002.902/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 2º ao art. 10 da Resolução SEEF nº 2.455, de 30 de junho de 1994, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. 10 (....)

 

(.....)

 

§ 2º Não cabe o recurso de que trata o caput deste artigo na hipótese de comunicação de aproveitamento de crédito de que trata o art. 2º desta Resolução."

 

Art. 2º. O disposto no § 2º do art. 10 da Resolução SEEF nº 2.455/1994 aplica-se, inclusive, aos processos em tramitação na Superintendência de Tributação.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda