Resolução CC/FGTS nº 490 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Autoriza inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar as provisões das despesas e a recuperação de despesas incorridas pelo FGTS com a remuneração da fiscalização a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto nas Resoluções de nºs 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004, deste Conselho, resolve:

1 Autorizar a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme relação anexa.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO