Resolução SFP nº 49 DE 01/09/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 nov 2023
Ret. - Altera a Resolução SFP Nº 43/2020,que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores.
No inciso I do artigo 1º da Resolução SFP 49/23, de 1º de setembro de 2023, na alteração promovida no item 4 do inciso V do "caput" do artigo 18 da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020:
Onde se lê:
"4 – Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 40 ou análogo;"
Leia-se:
"4 – Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 240 ou análogo;";
- No “caput” do inciso II do artigo 1º da Resolução SFP 49/23, de 1º de setembro de 2023:
Onde se lê:
“II - os incisos I a V do “caput” da Cláusula Sexta do Anexo I:”
Leia-se:
“II - os incisos I a V do “caput” das Cláusulas Sextas dos Anexos I e II:”;
- No inciso II do artigo 1º da Resolução SFP 49/23, de 1º de setembro de 2023, na alteração promovida no item 4 do inciso V do “caput” das Cláusulas Sextas dos Anexos I e II da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020:
Onde se lê:
"4 – Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 40 ou análogo;"
Leia-se:
"4 – Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 240 ou análogo;".