Resolução CFP nº 49 DE 21/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 15% (quinze por cento), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 845,06 (oitocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.682,57 (um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.520,04 (dois mil e quinhentos e vinte reais e quatro centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.357,53 (três mil e trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.195,02 (quatro mil e cento e noventa e cinco reais e dois centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.032,51 (cinco mil e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.707,49 (seis mil e setecentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho