Resolução CETRAN nº 49 DE 04/10/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 out 2016
Rep. - Acrescenta o Enunciado de nº 21 ao Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014.
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:
Considerando a aprovação de novo Enunciado por este Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, a ser acrescido no Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicados no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, em decisão unânime tomada na Sessão Ordinária nº 150/2016 do Pleno deste Conselho.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicada no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do enunciado de nº 21, que possui a seguinte redação: 21. É nula a cassação do documento de habilitação, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses dos incisos I, II ou III do art. 263 do CTB.
Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e torna sem efeito o texto publicado no Diário Oficial Executivo Paraná nº 9805, de 19.10.2016. Sala das Sessões,
Curitiba-PR, 04 de outubro de 2016.
Wellington Otávio Dalmaz
Presidente
Ezequias Losso
Secretário
Marcos Elias Traad da Silva
Conselheiro
Antonio Joélcio Stolte
Conselheiro
Amanda Yokohama Abrunhoza
Conselheira
Andrea Regina Abrão
Conselheira
Carlise Aparecida Kwiatkowski
Conselheira
Ana Maria Macedo
Conselheira
Deonilson Roldo
Conselheiro
Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro
Eduardo Murilo Novak
Conselheiro
Eduardo Machado Pereira
Conselheiro
Hemerson Bertassoni Alves
Conselheiro
Iram de Rezende
Conselheiro
Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro
Gustavo Luiz Balabuch
Conselheiro
Iara Picchioni Thielen
Conselheira
Krystyane Jondral de Macedo
Conselheira
Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro
Silmara Regiane Rinaldin Liberato
Conselheira
Matheos Chomatas
Conselheiro
Valdir Carvalhoi de Souza
Conselheiro
Vinicius Augustus de Carvalho Sérgio
Conselheiro
Luiz Malucelli
Conselheiro
Thiago Paiva dos Santos
Conselheiro
Valterlei Mattos de Souza
Conselheiro
Wagner Mesquita de Oliveira
Conselheiro
Luiz Fabrício Betin Carneiro
Assessor Jurídico´
Loriane Leisli Azeredo
Assessora Jurídica
Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório