Resolução CETRAN nº 49 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 out 2016

Rep. - Acrescenta o Enunciado de nº 21 ao Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014.

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:

Considerando a aprovação de novo Enunciado por este Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, a ser acrescido no Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicados no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, em decisão unânime tomada na Sessão Ordinária nº 150/2016 do Pleno deste Conselho.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 022/2014, publicada no Diário Oficial nº 9146, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do enunciado de nº 21, que possui a seguinte redação: 21. É nula a cassação do documento de habilitação, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses dos incisos I, II ou III do art. 263 do CTB.

Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e torna sem efeito o texto publicado no Diário Oficial Executivo Paraná nº 9805, de 19.10.2016. Sala das Sessões,

Curitiba-PR, 04 de outubro de 2016.

Wellington Otávio Dalmaz

Presidente

Ezequias Losso

Secretário

Marcos Elias Traad da Silva

Conselheiro

Antonio Joélcio Stolte

Conselheiro

Amanda Yokohama Abrunhoza

Conselheira

Andrea Regina Abrão

Conselheira

Carlise Aparecida Kwiatkowski

Conselheira

Ana Maria Macedo

Conselheira

Deonilson Roldo

Conselheiro

Carlos Humberto Zanetti

Conselheiro

Eduardo Murilo Novak

Conselheiro

Eduardo Machado Pereira

Conselheiro

Hemerson Bertassoni Alves

Conselheiro

Iram de Rezende

Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo

Conselheiro

Gustavo Luiz Balabuch

Conselheiro

Iara Picchioni Thielen

Conselheira

Krystyane Jondral de Macedo

Conselheira

Luiz Fernando de Souza Jamur

Conselheiro

Silmara Regiane Rinaldin Liberato

Conselheira

Matheos Chomatas

Conselheiro

Valdir Carvalhoi de Souza

Conselheiro

Vinicius Augustus de Carvalho Sérgio

Conselheiro

Luiz Malucelli

Conselheiro

Thiago Paiva dos Santos

Conselheiro

Valterlei Mattos de Souza

Conselheiro

Wagner Mesquita de Oliveira

Conselheiro

Luiz Fabrício Betin Carneiro

Assessor Jurídico´

Loriane Leisli Azeredo

Assessora Jurídica

Elba Cássia Boeno Paes Gomes

Escrivã do Cartório