Resolução STM nº 49 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Integração física e tarifária da Linha 5 Lilás e atendimentos metropolitanos, em Capão Redondo e Campo Limpo.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do BOM -Bilhete do Ônibus Metropolitano no sistema Metroferroviário,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, da Linha 5 Lilás, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e os atendimentos metropolitanos C-001TRO-000-R - Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-002TRO-000-R Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-193TRO-000-R Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-237TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Pedro) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo); C-339TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Cinira) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-340TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-451TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-484TRO-000-R Embu (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Terminal Metrô Capão Redondo), C-513TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-527TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-531TRO-000-R Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Metrô Capão Redondo), C-551TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo), C-558TRO-000-R Embu Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Metrô Capão Redondo); C-563TRO-000-R Embu Guaçu (Vila Louro) - São Paulo (Metrô Capão Redondo); operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A integração será realizada no Terminal do Metrô Capão Redondo, com tarifa integrada de R$ 3,70 (Três reais e setenta centavos).
§ 2º Na viagem iniciada no metrô, o usuário interessado em utilizar as linhas metropolitanas integradas, definidas no “caput” deste artigo, poderá acessar qualquer estação do Sistema Metroferroviário, pagando a tarifa exclusiva deste Sistema, utilizando o cartão do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano e desembarcar na estação Capão Redondo, da Linha 5 Lilás. A diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário será complementada no ônibus, utilizando o cartão BOM.
I - Caso a estação de embarque, do sistema metroferroviário, ainda não tenha o bloqueio que aceita o cartão BOM, o usuário, ao desembarcar na estação Capão Redondo, da Linha 5 Lilás e antes de passar pela linha de bloqueios, deverá validar o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, em validadores específicos para este fim. Com o cartão devidamente validado, a diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário será complementada no ônibus, utilizando o cartão BOM validado.
§ 3º Na viagem iniciada nas linhas metropolitanas, o usuário interessado em utilizar a integração definida no “caput” deste artigo, poderá acessá-las em qualquer ponto ao longo de seus itinerários, pagando a tarifa exclusiva da linha com o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano. Ao chegar ao Terminal Capão Redondo, de posse do cartão já utilizado para o pagamento da tarifa do ônibus metropolitano, deverá passar o cartão nos bloqueios para acesso à estação Capão Redondo do Metrô, quando será descontada a diferença entre a tarifa integrada e a tarifa do ônibus metropolitano.
§ 4º - A integração ocorrerá exclusivamente por meio do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, aceito nos ônibus metropolitanos e nos bloqueios das estações metroferroviárias.
§ 5º O desconto decorrente da integração de que trata o caput deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º. Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, entre o atendimento metropolitano C-056TRO-000-R - Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) e a Linha 5 Lilás, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A integração será realizada no Terminal do Metrô Campo Limpo, com tarifa integrada de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
§ 2º Na viagem iniciada no metrô, o usuário interessado em utilizar as linhas metropolitanas integradas, definidas no “caput” deste artigo, poderá acessar qualquer estação do Sistema Metroferroviário, pagando a tarifa exclusiva deste Sistema utilizando o cartão do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano e desembarcar na estação Campo Limpo, da Linha 5 Lilás. A diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário, será complementada no ônibus, utilizando o cartão BOM.
I - Caso a estação de embarque, do sistema metroferroviário, ainda não tenha o bloqueio que aceita o cartão BOM, o usuário, ao desembarcar na estação Campo Limpo, da Linha 5 Lilás e antes de passar pela linha de bloqueios, deverá validar o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, em validadores específicos para este fim com o cartão devidamente validado, a diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário será complementada no ônibus, utilizando o cartão do BOM validado.
§ 3º Na viagem iniciada na linha metropolitana definida no “caput” deste artigo, poderá acessá-la em qualquer ponto ao longo de seu itinerário, pagando a tarifa exclusiva da linha com o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano. Ao chegar ao Terminal do Metrô Campo Limpo, de posse do cartão já utilizado para o pagamento da tarifa do ônibus metropolitano, deverá passar o cartão nos bloqueios para acesso à estação Campo Limpo do Metrô, quando será descontada a diferença entre a tarifa integrada e a tarifa exclusiva do ônibus metropolitano.
§ 4º - A integração ocorrerá exclusivamente por meio do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, aceito nos ônibus metropolitanos e nos bloqueios das estações metroferroviárias.
§ 5º O desconto decorrente da integração de que trata o caput deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 3º. Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C -178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô), C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô), C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô); C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) e C -587TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô), observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A integração será realizada no Terminal do Metrô Campo Limpo, com tarifa integrada de R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos)
§ 2º Na viagem iniciada no metrô, o usuário interessado em utilizar a linha metropolitana integrada, definidas no “caput” deste artigo, poderá acessar qualquer estação do Sistema Metroferroviário, pagando a tarifa exclusiva deste Sistema utilizando o cartão do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano e desembarcar na estação Campo Limpo, da Linha 5 Lilás. A diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário, será complementada no ônibus, utilizando o cartão BOM.I - Caso a estação de embarque, do sistema metroferroviário, ainda não tenha o bloqueio que aceita o cartão BOM, o usuário, ao desembarcar na estação Campo Limpo, da Linha 5 Lilás e antes de passar pela linha de bloqueios, deverá validar o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, em validadores específicos para este fim com o cartão devidamente validado, a diferença entre a tarifa de integração da linha metropolitana e a tarifa básica do sistema metroferroviário será complementada no ônibus, utilizando o cartão BOM validado.
§ 3º Na viagem iniciada nas linhas metropolitanas definidas no “caput” deste artigo, poderá acessá-las em qualquer ponto ao longo de seus itinerários, pagando a tarifa exclusiva da linha com o BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano. Ao chegar ao Terminal do Metrô Campo Limpo, de posse do cartão já utilizado para o pagamento da tarifa do ônibus metropolitano, deverá passar o cartão nos bloqueios para acesso à estação Campo Limpo do Metrô, quando será descontada a diferença entre a tarifa integrada e a tarifa exclusiva do ônibus metropolitano.
§ 4º A integração ocorrerá exclusivamente por meio do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, aceito nos ônibus metropolitanos e nos bloqueios das estações metroferroviárias.
§ 5º O desconto decorrente da integração de que trata o caput deste artigo não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 4º. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô manterá afixada nas bilheterias, em local de fácil visualização as novas tarifas.
Art. 5º. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô não está obrigada a efetuar troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de créditos e bilhetes.
Art. 6º. Haverá período de adaptação, para possibilitar aquisição, pelo usuário, do cartão BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano e a instalação dos equipamentos nos bloqueios e nas estações. Este período não deverá ultrapassar 120 dias e deverá ser realizada campanha de esclarecimentos a todos os usuários desta integração.
Art. 7º. Durante o período de adaptação, será mantida a operacionalização atual da integração nas estações Capão Redondo e Campo Limpo, na seguinte conformidade:
Linha |
Nome |
Estação de Integração |
Tarifas no sentido Ônibus x Metrô |
C-001TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-002TRO-000-R |
Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-193TRO-000-R |
Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-237TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim São Pedro) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-339TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim Cinira) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-340TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-451TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-484TRO-000-R |
Embu (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-513TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-527TRO-000-R |
Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-531TRO-000-R |
Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-551TRO-000-R |
Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-558TRO-000-R |
Embu-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
Linha |
Nome |
Estação de Integração |
Tarifas no sentido Ônibus x Metrô |
C-563TRO-000-R |
Embu-Guaçu (Vila Louro) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) |
Capão Redondo |
R$ 3,20 |
C-056TRO-000-R |
Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 4,10 |
C-178TRO-000-R |
Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,60 |
C-178BI1-000-R |
Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,60 |
C-245TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,60 |
C-343TRO-000-R |
Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,60 |
C-587TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
Campo Limpo |
R$ 3,60 |
§ 1º No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, terão descontado do cartão BOM a diferença entre o valor da tarifa básica do sistema metroferroviário, R$ 3,20 e a tarifa da linha, na seguinte conformidade:
Linha |
Nome |
Tarifas no sentido Metrô x Ônibus |
C-056TRO-000-R |
Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,90 |
C-178TRO-000-R |
Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,40 |
C-178BI1-000-R |
Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,40 |
C-245TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,40 |
C-343TRO-000-R |
Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,40 |
C-587TRO-000-R |
Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) |
R$ 0,40 |
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.