Resolução INSS nº 49 de 11/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2008

Dispõe sobre a alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", do inciso XI, do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Penha Circular, código de UO 17.002.10.0, para Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Largo do Bicão, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO-NORTE 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA 
Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Penha Circular Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Largo do Bicão APSRLBI 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"