Resolução CONADE nº 49 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise e Acompanhamento de Propostas de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CONADE no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento a deliberação da 51ª Reunião Ordinária realizada, em 12 de abril de 2007 e,

Considerando a necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência; resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para a Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência apresente suas conclusões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE CARVALHO BARONI