Resolução SF nº 49 de 13/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005
Suspende a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 103.878-1 - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal