Resolução CMN nº 4899 DE 25/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2021
Consolida as disposições relativas aos encargos financeiros e aos limites de crédito no Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural (MCR), em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam consolidados os encargos financeiros e os limites de crédito das linhas e dos programas de crédito rural no Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folhas anexas a esta Resolução, nas seguintes seções:
I - Seção 1 - Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico;
II - Seção 2 - Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais;
III - Seção 3 - Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária;
IV - Seção 4 - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
V - Seção 5 - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé);
VI - Seção 6 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
VII - Seção 7 - Programas com Recursos do BNDES; e
VIII - Seção 8 - Fundos Constitucionais de Financiamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO