Resolução DC/ANS nº 489 DE 29/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2022

Ret. - Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

RETIFICAÇÃO - DOU de 05.04.2022

No Anexo da Resolução Normativa RN/ANS nº 489, de 2022, publicada em 31 de março de 2022 no Diário Oficial da União - Edição: 62; Seção: 1; Página 310 a 314:

Onde se lê:

" (.....)

MÉTODO DE CÁLCULO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Definição das variáveis:

Vmax: Valor máximo previsto como sanção pecuniária no art. 36 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Rec desc: Número de recomendações descumpridas no Relatório Diagnóstico.

Tot rec: Número Total de Recomendações do Relatório Diagnóstico.

O valor da multa base será igual a R$ 200.000,00 para todos os casos em que a razão entre as recomendações descumpridas e o total de recomendações se situar entre 0,001 e 0,2.",

Leia-se:

" (.....)

MÉTODO DE CÁLCULO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Definição das variáveis:

Vmax: Valor máximo previsto como sanção pecuniária no art. 36 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 489, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Rec_desc: Número de recomendações descumpridas no Relatório Diagnóstico.

Tot_rec: Número Total de Recomendações do Relatório Diagnóstico.

Multa base = Vmax x Rec_desc

Tot_rec

O valor da multa base será igual a R$ 200.000,00 para todos os casos em que a razão entre as recomendações descumpridas e o total de recomendações se situar entre 0,001 e 0,2."