Resolução BACEN nº 4875 DE 23/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

Resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 1 "Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022" do "Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF" da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2021.

BRUNO SERRA FERNANDES

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

ANEXO I

Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF:   

"Tabela 1

Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2021 a 09.01.2022

Produtos  Regiões e Estados  Unidade  Preço Garantidor (R$) 
Açaí (fruto de cultivo)  Nordeste e Norte  kg  1,25 
Algodão em pluma  Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul  15 kg  77,45 
Amendoim  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  25 kg  30,41 
Arroz longo fino em casca   Sul (exceto PR)  50 kg  40,18 
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  60 kg  50,55 
Batata  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  50 kg  42,33 
Batata-doce  Brasil  22 kg  7,16 
Cana-de-açúcar  Nordeste e Sudeste  75,98 
Cará/Inhame  Brasil  kg  1,68 
Carne de Caprino/Ovino  Nordeste  kg  8,64 
Castanha do Brasil em casca  Norte  kg  0,94 
Cebola  Brasil  Kg  0,82 
Feijão  Brasil  60 Kg  95,49 
Feijão Caupi  Nordeste, Norte e MT  60 kg  197,93 
Juta/Malva embonecada  Norte  kg  3,01 
Maçã  Sul  Kg  0,62 
Manga  Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  Kg  1,21 
Maracujá  Brasil  Kg  1,82 
Milho   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   26,28 
MT e RO  20,85 
BA, MA, PI e TO  23,52 
Norte (exceto RO e TO)  27,66 
Pimenta do Reino  Brasil  kg  4,43 
Raiz de Mandioca   Centro-Oeste, Sudeste e Sul  t   237,11 
Nordeste e Norte  269,47 
Soja  Brasil  60 kg  45,24 
Sorgo   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   19,68 
MT e RO  15,64 
Norte (exceto RO)  20,76 
Tangerina  Brasil  24 kg  10,08 
Tomate  Brasil  kg  1,05 
Uva  Nordeste, Sudeste e Sul  kg 
1,10 
....." (NR)