Resolução CFF nº 487 de 01/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Revoga, ad referendum do Plenário, a Resolução nº 443/06 do Conselho Federal de Farmácia.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960,

Considerando a decisão tomada pela Diretoria do Conselho Federal de Farmácia na reunião nº 28, de 1º de outubro de 2008;

Considerando que ao Presidente compete suspender as decisões do Plenário naquilo que lhe pareça inconveniente, conforme o art. 8º da Lei nº 3.820/1960,

Resolve:

Art. 1º Revogar, ad referendum do Plenário, a Resolução/CFF nº 443, de 22 de fevereiro de 2006, que unifica os procedimentos administrativos de transação nos processos administrativos e executivos fiscais nos Conselhos Regionais de Farmácia, publicada no DOU de 1º de março de 2006, Seção 1, página 91.

Art. 2º Convocar o Plenário para deliberar sobre a referida revogação ad referendum, em reunião plenária aprazada para o dia 30 de outubro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se ao Plenário do Conselho Federal de Farmácia.

JALDO DE SOUZA SANTOS