Resolução CC/FGTS nº 487 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Aprova as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e
Considerando os autos do Processo Administrativo nº 00190.004677/2005-40, da Controladoria-Geral da União da Presidência da República - CGU/PR, que instrui a apresentação e análise das contas do FGTS referentes ao exercício de 2004; e
Considerando o teor do Acórdão nº 2.661/2005, de 08 de novembro de 2005, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, que versa sobre o julgamento das contas do FGTS referentes ao exercício de 2002, resolve:
1 Manifestar-se pela regularidade das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas ao exercício de 2004, aprovando-as com as ressalvas abaixo:
1.1 Ausência de avaliação do impacto sócio-econômico e de indicadores de gestão das operações do Fundo no processo de prestação de contas do FGTS, do exercício de 2004; e
1.2 Falta de cumprimento do Agente Operador ao subitem 3.1 da Resolução 289/98 deste Conselho, no que tange ao saldo contábil do Fundo de Liquidez.
2 Ratificar a incumbência ao Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP, de acompanhar o cumprimento das recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Gestão nº 160126.
3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho