Resolução CC/FGTS nº 486 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Autoriza a utilização, no exercício de 2006, de recursos referentes à remuneração da SIT, ainda não realizados, mediante aditivo ao Convênio CEF/MTE-SIT/Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, e no Convênio CEF/MTE-SIT/Nº 001/2005;
Considerando a necessidade de assegurar-se a integral utilização dos recursos alocados no Orçamento do FGTS do exercício de 2005; e
Considerando a importância de dotar a SIT/MTE de maior flexibilidade nos procedimentos destinados à aplicação dos recursos disponíveis, resolve:
1. Autorizar a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem Termo Aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2005, para que a totalidade dos recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2005 e não utilizados neste ano, conforme demonstrado abaixo, venham a ser integralmente aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2006.
Rubricas | Valores em R$ 1,00 |
Custeio/Plano de Treinamentos | 500.000,00 |
Investimento | 9.878.400,00 |
Total | 10.378.400,00 |
2. Permitir à SIT proceder ao remanejamento de valores entre itens da mesma rubrica do Convênio e, em conseqüência do aditivo, observado o limite dos subtotais de Custeio e de Investimento, dando conhecimento posteriormente ao Conselho Curador.
3. Determinar que o Agente Operador adote as providências visando compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento de 2006.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho