Resolução SEFA nº 485 DE 11/06/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jul 2019
Ret. - Altera a Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017.
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 1183 DE 12/11/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
Retifica:
No inciso III do art. 4º da Resolução SEFA nº 485 , de 11 de junho de 2019:
Onde se lê:
"III - a Subseção V da Seção I do Capítulo V do Título II.";
Leia-se:
"III - a Subseção V da Seção I do Capítulo V do Título III.".
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 28 de junho de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA