Resolução Legislativa AL nº 485 de 14/04/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 abr 2011

Institui a Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais do Amazonas - FREMPEEI/AM.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, especiais amparada no art. 17, I, "a" do Regimento Interno - Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, dispõe a seguinte Resolução Legislativa:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais - FREMPEEI/AM.

Art. 2º A FREMPEEI/AM é uma frente, de interesse público, de natureza política, suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito estadual, de duração indeterminada com sede e foro na cidade de Manaus/Amazonas.

Art. 3º Os princípios contidos na Constituição Brasileira, Constituição Estadual e nas Leis de incentivo ao desenvolvimento econômico e social inspiram a atuação da FREMPEEI/AM que terá um regimento próprio definido pelos seus membros, coordenado pelo parlamentar autor desta Resolução.

Art. 4º A FREMPEEI/AM, composta por Deputados Estaduais do Amazonas, tem por finalidade:

I - apoiar, acompanhar e ser interlocutores das demandas dos micro e pequenos empresários e empreendedores individuais, dos seus órgãos de classe e representativos junto ao Executivo e Legislativo Estadual;

II - trabalhar em parceria com os órgãos representativos da classe para prover legislação que busque o melhor desenvolvimento dos setores;

III - manter contato com a Mesa Diretora e com as lideranças partidárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir ao segmento das micro e pequenas empresas;

IV - ampliar o debate sobre a legislação e proposições que afetam o setor;

V - propor legislação que possa fortalecer as MEs e EPPs;

VI - realizar seminários, debates, caravanas municipais e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Assembleia Legislativa;

VII - promover a divulgação das suas atividades no âmbito da Assembleia Legislativa e junto à sociedade;

VIII - articular e integrar suas atividades com ações das entidades representativas do setor na sociedade civil; e

IX - incentivar e articular a criação de frentes parlamentares análogas no âmbito municipais.

Art. 5º A FREMPEEI/AM será regida por uma Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo) definida e eleita em reunião promovida pelos parlamentares estaduais que a ela aderirem oficialmente, com mandato igual ao da legislatura.

Art. 6º Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO

Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral