Resolução CFESS nº 485 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Homologa os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social da 8ª e 9ª Regiões.

O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a análise que foi efetuada nos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, com base e tendo como referência os parâmetros estabelecidos pela Minuta Básica do Regimento Interno dos CRESS, regulamentado pela Resolução CFESS nº 470/2005 de 13 de maio de 2005, cujo texto foi aprovado pela Plenária Ampliada, em março de 2005;

CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Pleno do CFESS a homologação dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social, em conformidade com o que estabelece o inciso XXVI do art. 25 do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, regulamentado pela Resolução nº 469/2005;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CRESS da 8ª Região encontra-se em conformidade com os parâmetros normativos estabelecidos pela Minuta Básica do Regimento Interno dos CRESS, em vigor, e desta forma ser homologado sem qualquer determinação;

CONSIDERANDO que foi constatado através de avaliação efetivada no Regimento Interno do CRESS da 9ª Região, que algumas normas ali sugeridas não estão em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Minuta Básica do Regimento Interno dos CRESS, o que impõe ao CFESS a determinação de modificações e adaptações, em conformidade e nos termos do Ofício CFESS nº 76/2006, de forma a cumprir deliberação da Plenária Ampliada, realizada em março de 2005;

CONSIDERANDO a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS em 20 de fevereiro de 2006; resolve:

Art. 1º Homologar integralmente o Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região, com jurisdição no Distrito Federal;

Art. 2º HOMOLOGAR o Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região, com jurisdição no Estado de São Paulo, condicionada ao cumprimento das determinações e ressalvas emanadas do Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2006, que serão encaminhadas ao CRESS da 9ª Região, através de ofício.

Art. 3º Os CRESS das 8ª e 9ª Regiões deverão publicar as alterações de seus Regimentos internos no Diário Oficial do Estado, para que surtam seus efeitos de direito, providência que só poderá ser efetivada pelo CRESS da 9ª Região após o cumprimento do estabelecido no art. 2º da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

ELISABETE BORGIANNI

Presidente do Conselho