Resolução SEFAZ nº 484 de 16/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 fev 2012

Prorroga o prazo para pagamento de quotas de parcelamentos de IPVA concedido nos termos da Lei nº 5.647/2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.427/2012,

Resolve:

Art. 1º O pagamento de parcelamentos de IPVA concedidos nos termos da Lei nº 5.647/2010 poderá ser feito sem acréscimo moratório nas seguintes datas:

I - até o dia 29.02.2012, para a quota relativa ao mês de janeiro/2012, vencida em 20.01.2012;

II - até o dia 10.03.2012, para a quota relativa ao mês de fevereiro/2012, a vencer em 22.02.2012.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado da Fazenda