Resolução BACEN nº 4831 DE 25/06/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2020
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2023.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
Resolveu:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2023, a meta para a inflação de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil