Resolução DC/ANVISA nº 4.831 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Inclui a cultura de manga e incluir a cultura de uva, modalidade de aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de manga com intervalo de segurança de 15 dias, LMR 0,02 mg/kg, modalidade de aplicação foliar e incluir a cultura de uva com intervalo de segurança de 21 dias, LMR 0,02 mg/kg, modalidade de aplicação foliar na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA