Resolução CFESS nº 483 de 05/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006

Prorroga o prazo para acesso ao Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, SECCIONAIS e CFESS, alterando a disposição do § 4º do art. 5º da Resolução CFESS nº 476, de 16 de novembro de 2005.

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para acesso ao Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, SECCIONAIS E CFESS, referente ao aporte de 2005, que se exaure em 30 de novembro de 2005, por mais 30 (trinta) dias, para que os CRESS interessados encaminhem ao CFESS, a proposta para o devido acesso;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal de Serviço Social em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CFESS nº 81/2005, de 21 de novembro de 2005, que comunica o prazo da presente prorrogação aos Conselhos Regionais de Serviço Social e Seccionais de base estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no § 4º do art. 5º da Resolução CFESS nº 476/2005, publicada no DOU nº 221, de 18 de novembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A solicitação deverá ser apresentada até 30 de dezembro de 2005, para o aporte de 2005, e até 31 de julho de 2006, para o aporte de 2006."

Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições em contrário, ratificando-se todas as demais normas emanadas da Resolução CFESS nº 476/2005.

Art. 3º Esta Resolução, entra em vigor em 21 de novembro de 2005, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e encaminhada a todos os Conselhos Regionais de Serviço Social.

ELISABETE BORGIANNI