Resolução INSS nº 483 de 10/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1997

Fixa os critérios de seleção e classificação dos candidatos à contratação de prestadores de serviço por tempo determinado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 17 da Lei nº 8.620, de 05.01.1993

Art. 5º da Lei nº 9.032, de 28.04.1995

Resolução/INSS/PR nº 138, de 03.03.1993

Resolução/INSS/PR nº 139, de 03.03.1993

Resolução/INSS/PR nº 150, de 13.07.1993

Resolução/INSS/PR nº 268, de 16.05.1995

Decisão nº 320/1997-TCU-Plenária, de 12.06.1997

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

1. Fixar os critérios de seleção e classificação dos candidatos à contratação de prestadores de serviço por tempo determinado, da seguinte forma:

a) DA SELEÇÃO

a.1. Funções

a.1.1. Nível Superior

RESOLUÇÕES FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 
INSS/PR nº 138, de 03.03.1993 Contador Curso Superior de Contabilidade e registro no órgão competente. Elaborar cálculos com vistas à execução das sentenças transitadas em julgado nas ações acidentárias e previdenciárias. 
INSS/PR nº 150, de 13.07.1993 Especialista I e II Curso Superior de Direito e registro no órgão competente. Atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas áreas das Procuradorias do Instituto. 
INSS/PR nº 268, de 16.05.1995 Especialista e Técnico Habilitação em qual- quer nível superior e registro no órgão competente. Atender ao programa de revisão rural da concessão e manutenção de benefícios da Previdência Social, concedidos com base em tempo de exercício de atividade rural. 

a.1.2. Nível Médio

RESOLUÇÕES FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 
INSS/PR nº 139, de 03.03.1993 Localizador 2º Grau completo Atender à realização de diligências para localizar os devedores inscritos na Dívida Ativa, levantando os bens a serem oferecidos ao respectivo juízo. 
INSS/PR nº 150, de 13.07.1993 Auxiliar-Técnico I e II 2º Grau completo Atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas áreas das Procuradorias do Instituto. 
INSS/PR nº 268, de 16.05.1995 Auxiliar-Técnico 2º Grau completo Atender ao programa de revisão rural da concessão e manutenção de benefícios da Previdência Social, concedidos com base em tempo de exercício de atividade rural. 

a.2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12 da Constituição Federal;

a.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

a.2.3. Não possuir antecedentes criminais;

a.2.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para a função que irá exercer e comprovar as informações prestadas no Curriculum Vitae;

a.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

a.2.6. Possuir atestado médico de sanidade física e mental;

a.2.7. Estar inscrito como autônomo no INSS;

a.2.8. Possuir comprovante de inscrição do ISS;

a.2.9. Ter experiência comprovada para o desempenho das atividades para as quais se habilita; e

a.2.10. Estar disponível para viagem, quando necessário.

a.3. DO CADASTRAMENTO NO PROCESSO SELETIVO

a.3.1. O candidato à vaga de Nível Superior deverá preencher Curriculum Vitae (Anexo I) e Nível Médio (Anexo II) e remeter para os Órgãos Regionais de Recursos Humanos do INSS.

b) DA CLASSIFICAÇÃO

b.1. 1ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

b.1.1. Para todas as funções será realizada avaliação de currículos, de caráter eliminatório e classificatório e pontuação de 0 a 40 pontos para as categorias de Nível Superior e de 0 a 30 pontos para as categorias de Nível Médio.

b.1.2. O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae terá nota zero.

b.1.3. Na avaliação dos currículos serão observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

b.1.3.1. Para as funções de Nível Superior:

EXPERIÊNCIA/CURSOS PONTUAÇÃO 
Experiência profissional em atividades previdenciárias 10 pontos 
Experiência profissional de nível superior * 10 pontos 
Certificado de curso de extensão 10 pontos 
Diploma, devidamente registrado, em curso de especialização, em nível de pós-graduação, título de Mestre ou título de Doutor 10 pontos 

*Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado).

b.1.3.2 Para as funções de Nível Médio:

EXPERIÊNCIA/CURSOS PONTUAÇÃO 
Experiência profissional em atividades previdenciárias 10 pontos 
Experiência profissional em outras atividades * 10 pontos 
Certificado de curso de extensão 10 pontos 

*Experiência profissional não cumulativa com as atividades previdenciárias, sendo considerado até o máximo de 10 pontos (01 ponto por ano trabalhado).

b.1.4. Os candidatos serão ordenados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação curricular.

b.2. 2ª ETAPA - DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

b.2.1. Os candidatos classificados na avaliação curricular serão submetidos a Prova Prática de Informática, que terá como examinador um servidor do INSS, técnico nessa área.

b.2.2. O candidato deverá possuir conhecimentos básicos do Sistema Operacional DOS, do ambiente Windows e do editor de texto Word, bem como digitar um texto.

b.2.3. Para avaliação da digitação do texto deverá ser considerado a seguinte fórmula:

TTC = TBT - TTE

 TD

TTC = Total de Toques Corretos

TBT = Total Bruto de Toques

TTE = Total de Toques Errados

TD = Tempo de Digitação

b.2.4. A classificação será pela ordem decrescente do total de toques corretos.

c) CRITÉRIOS DE DESEMPATE

c.1. Para todas as funções terá preferência o candidato que tiver maior tempo de serviço público.

c.2. Permanecendo ainda o empate, terá preferência o candidato mais bem colocado na Prova Prática de Informática.

d) DA PUBLICAÇÃO

d.1. Os editais de seleção para a contratação de prestadores de serviço deverão ser publicados no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, conforme disposto na Decisão nº 320/1997 - TCU.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/INSS/PR nº 470, de 15 de julho de 1997.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

ANEXO I
CURRICULUM VITAE - NÍVEL SUPERIOR

Candidato à vaga: 
Resolução nº 138 Resolução nº 150 Resolução nº 268 
( ) Contador ( ) Especialista I ( ) Especialista 
 ( ) Especialista II ( ) Técnico 

DADOS PESSOAIS

Nome: 
Endereço Número Aptº 
Bairro Cidade CEP UF Fone 
Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade 
Estado Civil Sexo Profissão 
Nome do Pai 
Nome da Mãe 
Identidade Data de Expedição Órgão Emissor UF CPF nº 
Título de Eleitor Certificado de Reservista 

ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR

Estabelecimento 
Cidade Estado 
Período 
Habilitação 

NÍVEL SUPERIOR

Estabelecimento 
Cidade Estado 
Período  
Habilitação  

CURSO DE EXTENSÃO

Curso 
Cidade Estado 
Período Até 60 horas ( ) de 61 a 180 horas ( ) 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO

Curso 
Entidade 
Período 

CONGRESSO/SEMINÁRIOS/PALESTRAS/ENCONTROS

Curso 
Entidade 
Período 

Obs.: Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo ocupado Data admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo Ocupado Data Admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo Ocupado Data Admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

(ESPAÇO DESTINADO A INFORMAÇÕES JULGADAS NECESSÁRIAS)

Local/Data

Assinatura

ANEXO II
CURRICULUM VITAE - NÍVEL MÉDIO

Candidato à vaga: 
Resolução nº 139 Resolução nº 150 Resolução nº 268 
( ) Localizador ( ) Auxiliar-Técnico I ( ) Auxiliar-Técnico 
 ( ) Auxiliar-Técnico II  

DADOS PESSOAIS

Nome 
Endereço Número Aptº 
Bairro Cidade  CEP UF Fone 
Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade   
Estado Civil Sexo  Profissão  
Nome do Pai     
Nome da Mãe     
Identidade Data de Expedição Órgão Emissor UF CPF nº 
Título de Eleitor  Certificado de Reservista   

ESCOLARIDADE

CURSO: 2º GRAU

Escola 
Cidade Estado 
Período 
Habilitação 

CONGRESSO/SEMINÁRIOS/PALESTRAS/ENCONTROS

Curso 
Entidade 
Período 

Obs.: Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo Ocupado Data Admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo Ocupado Data Admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(CITAR OS EMPREGOS EM ORDEM, A PARTIR DO ÚLTIMO)

Empresa 
Endereço Cidade Estado Fone 
Ramo de Atividade Cargo Ocupado Data Admissão  
Data Demissão Motivo Demissão Último Salário  

Descrição das peculiaridades do trabalho 
 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

(ESPAÇO DESTINADO A INFORMAÇÕES JULGADAS NECESSÁRIAS)

Local/Data

Assinatura