Resolução CODEFAT nº 482 de 24/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Autoriza, em caráter emergencial, a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados, destinados ao Programa FAT - PRO-INOVAÇÃO.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial, a alocação de recursos do FAT, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em depósitos especiais remunerados, na Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, destinados ao Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO.

Parágrafo único. A alocação de recursos de que trata o caput deste artigo observará o disposto na Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, sendo tais recursos somados na correspondente programação constante da proposta de PDE para o exercício de 2006 a ser apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho