Resolução STF nº 481 de 24/02/2012

Norma Federal

Altera a área de atividade e a especialidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, I, do Regimento Interno , e nos artigos 89 e 116 do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 15 de fevereiro de 2012 sobre o contido nos Processos nº 331.911 e nº 341.345,

Resolve:

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal, as seguintes Especialidades da Área Apoio Especializado do cargo de Analista Judiciário:

I - Taquigrafia;

II - Comunicação Social.

Art. 2º À medida que vagarem, os cargos objeto do art. 1º serão alterados:

I - automaticamente para as áreas Administrativa e Judiciária, alternadamente, quando se tratar do inciso I;

II - para a área de atividade e a especialidade definidas pelo Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, no caso do inciso II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

(*) Republicada por ter saído com incorreção material no Diário da Justiça Eletrônico nº 42/2012, fl. 2, publicado em 29.02.2012.