Resolução STF nº 481 de 24/02/2012
Norma Federal
Altera a área de atividade e a especialidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, I, do Regimento Interno , e nos artigos 89 e 116 do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 15 de fevereiro de 2012 sobre o contido nos Processos nº 331.911 e nº 341.345,
Resolve:
Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal, as seguintes Especialidades da Área Apoio Especializado do cargo de Analista Judiciário:
I - Taquigrafia;
II - Comunicação Social.
Art. 2º À medida que vagarem, os cargos objeto do art. 1º serão alterados:
I - automaticamente para as áreas Administrativa e Judiciária, alternadamente, quando se tratar do inciso I;
II - para a área de atividade e a especialidade definidas pelo Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, no caso do inciso II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
(*) Republicada por ter saído com incorreção material no Diário da Justiça Eletrônico nº 42/2012, fl. 2, publicado em 29.02.2012.