Resolução SEFAZ nº 480 de 02/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2012

Altera a Resolução SEFAZ nº 461, de 14 de dezembro de 2011, que fixa o valor do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a implantação de novo sistema de controle do IPVA e o processo de migração para o novo banco de arrecadação do Estado,

Resolve:

Art. 11. O caput do art. 18 e o § 2º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 461, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado ou novo, relativo ao exercício de 2012 ou anteriores, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD) a ser editada oportunamente.

Art. 20. Independentemente de aviso ou notificação o proprietário de veículo automotor deve verificar, até a data do vencimento do imposto, se a GRD encontra-se regularmente disponibilizada e se os valores constantes da mesma estão em concordância com esta Resolução.

§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para o pagamento do imposto."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012

RENATO VILELLA

Secretário de Estado da Fazenda