Resolução CONFAZ nº 48 DE 08/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2023

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997 , informa que o Conselho, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2023, em Aracaju, se, Resolveu:

Art. 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 , a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
AC  17.07.2023  Correio eletrônico  Ato Concessivo de Extensão editado em março de 2023. 
DF  26 e 27.07.2023  Correio eletrônico  Atos Concessivos de Revogação editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. 
ES  05.07.2023  Correio eletrônico  Atos Concessivos de Extensão editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023. 
GO  21.06.2023 e 28.07.2023  Correio eletrônico  Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração, Adesão e Alteração de adesão editados entre o período de julho de 2022 e janeiro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Presidente do CONFAZ

Em exercício