Resolução CFP nº 48 DE 21/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;
Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,
Resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), cuja colação de grau aconteça nos anos de 2022 e 2023, nos pagamentos até 31 de março 2023.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 10% (dez por cento).
Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho