Resolução SF nº 48 de 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Altera a Resolução nº 28, de 2010, do Senado Federal, com vistas a retificar os nomes dos credores de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado de São Paulo e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC) e um consórcio de bancos japoneses liderado pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), para financiamento parcial do Empreendimento Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo, desenvolvido em cofinanciamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º A ementa da Resolução nº 28, de 2010, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC) e um consórcio de bancos japoneses liderado pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), em ienes japoneses equivalentes a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos)."

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 28, de 2010, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC) e um consórcio de bancos japoneses liderado pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), em ienes japoneses equivalentes a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos).

....." (NR)

"Art. 2º .....

II - credores: Japan Bank for International Cooperation (JBIC) e um consórcio de bancos japoneses liderado pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC);

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal