Resolução ANVISA nº 48 de 20/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007

Torna insubsistente a Resolução RDC nº 47, de 18.07.2007, DOU 19.07.2007.

O Diretor - Presidente, Substituto, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, e a Portaria GM/MS nº 2881, de 16 de novembro de 2006 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução RDC nº 47, de 18 de julho de 2007, publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2007, Seção 1, pág. 32.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES