Resolução DC/ANVISA nº 48 de 16/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006

Aprova o Regulamento Técnico "Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes".

(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 83 DE 17/06/2016):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 13 de março de 2006,

Considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;

Considerando que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros sob as condições normais ou previsíveis de uso;

Considerando a necessidade de atualização periódica da lista a fim de assegurar a correta utilização das matérias primas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;

Considerando a necessidade de atualizar as listas de substâncias constantes da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2.000, proibidas para uso em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e outros com abrangência neste contexto, com base na Lei nº 6.360/76 e seu Regulamento, Decreto nº 79.094/77;

Considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul, em especial a Resolução GMC Nº 29/05 "LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES";

Considerando a Consulta Pública realizada por meio da Portarias GM nº 19, de 05 de janeiro de 2005 (DOU 7 de janeiro de 2005);

Considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a produtos nacionais e importados, provenientes dos Estados Partes do Mercosul e de outros países (produtos extra-zona);

Considerando a importância do assunto.

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico "LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogado o Anexo VI da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000 (DOU de 31 de agosto de 2000).

Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

Fica proibido o uso em produtos cosméticos das substâncias das categorias I e II do IARC e outras referências internacionais, classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução.

SUBSTÂNCIA  
N - 5 - Clorobenzoxazol - 2 - ilacetamida (2-acetilamino-5 clorobenzoxazol) 
Hidróxido de â - Acetoxietiltrimetilamônio (acetilcolina) e seus sais 
Aceglumato de deanol. (Acetoglutamato) 
Espironolactona* 
Ácido [4 - (4 - Hidróxi - 3 - iodofenoxi) - 3, 5 - diiodofenil] acético e seus sais 
Metotrexato* 
Ácido Aminocapróico* e seus sais 
Cinchofeno*, seus sais, derivados e sais de seus derivados 
Ácido Tiroprópico* e seus sais 
10  Ácido Tricloroacético 
11  Aconitum napellus L. (folhas, raízes e preparações galênicas) 
12  Aconitina (alcalóide principal do Aconitum napellus L.) e seus sais 
13  Adonis vernalis L. e suas preparações 
14  Epinefrina* 
15  Alcalóides de Rauwolfia serpentina e seus sais 
16  Álcoois acetilenicos, seus ésteres, éteres e sais 
17  Isoprenalina* 
18  Isotiocianato de Alquila 
19  Aloclamida* e seus sais 
20  Nalorfina*, seus sais e éteres 
21  Aminas Simpaticomiméticas que atuam sobre o sistema nervoso central 
22  Aminobenzeno (Anilina), seus sais e derivados halogenados e sulfonados 
23  Betoxicaína* e seus sais 
24  Zoxazolamina* 
25  Procainamida*, seus sais e derivados 
26  Benzidina 
27  Tuaminoheptano*, seus isômeros e sais 
28  Octodrina* e seus sais 
29  2 Amino 1, 2 bis (4 - metoxifenil) etanol e seus sais 
30  1, 3 - dimetilpentilamina e seus sais 
31  Ácido 4 - Amino-salicílico e seus sais 
32  Aminotolueno (Toluidina), seus isômeros, sais e derivados halogenados e sulfonados 
33  Aminoxileno (Xilidina), seus isômeros, sais e derivados halogenados e sulfonados 
34  9-(3-metil-2-buteniloxi)-7H-furo (3,2-g) [1] benzopirano-7-ona (amidina) 
35  Ammi majus e suas preparações galênicas 
36  2, 3 - Dicloro - 2 - metilbutano (Amilenoclorado) 
37  Substâncias com efeitos androgênicos 
38  Óleo de antraceno 
39  Antibióticos 
40  Antimônio e seus compostos 
41  Apocynum cannabinum L. e suas preparações 
42  Apomorfina (5,6,6a, 7-tetrahidro-6-metil-4-H-dibenzo(d,e,g)-quinolina-10,11-diol) e seus sais 
43  Arsênico e seus compostos 
44  Atropa belladonna L. e seus preparados 
45  Atropina, seus sais e derivados 
46  Sais de bário com exceção do sulfato de bário, sulfeto de bário, lacas, sais e pigmentos preparados sob condições previstas em outras listas de substâncias 
47  Benzeno 
48  Benzimidazol-2 (3H)-ona 
49  Benzazepinas e benzodiazepinas seus sais e derivados 
50  Benzoato de 1 - Dimetilaminometil - 1 - metilpropil (amilocaína) e seus sais  
51  Benzoato de 2, 2, 6- Trimetil - 4 - piperidila (benzamina) e seus sais 
52  Isocarboxazida* 
53  Bendroflumetiazida* e seus derivados 
54  Berílio e seus compostos 
55  Bromo elementar 
56  Tosilato de Bretílio* 
57  Carbromal* 
58  Bromisoval* 
59  Bronfeniramina* e seus sais 
60  Brometo de Benzilônio* 
61  Brometo de Tetrilamônio* 
62  Brucina 
63  Tetracaína* e seus sais 
64  Mofebutazona* 
65  Tolbutamida* 
66  Carbutamida* 
67  Fenilbutazona* 
68  Cádmio e seus compostos 
69  Cantaridas, Cantharis vesicatoria 
70  Anidrido de (1R, 2S)-Hexahidro-1,2-dimetil-3,6-epoxiftálico (Cantaridina) 
71  Fenprobamato* 
72  Nitroderivado de carbazol 
73  Dissulfeto de carbono 
74  Catalase 
75  Cefalina e seus sais 
76  Óleo essencial de Chenopodium ambrosioides L. 
77  Cloral hidratado (2, 2, 2 - Tricloroetano - 1, 1 - diol) 
78  Cloro elementar 
79  Clorpropamida* 
80  Difenoxilato,* cloridrato de 
81  Cloridrato citrato de 2,4 diamino-azobenzeno (crisoidina, cloridrato e/ou citrato) 
82  Cloroxazona* 
83  2 - Cloro - 6 - metilpirimidina - 4 - ildimetilamina (crimidina - ISO) 
84  Clorprotixeno* e seus sais 
85  Clofenamida* 
86  N-óxido de N, N - bis- (2 - cloroetil)- metilamina e seus sais (Mustina N-óxido) 
87  Clormetina* e seus sais 
88  Ciclofosfamida* e seus sais 
89  Manomustina* e seus sais 
90  Butanilicaína* e seus sais 
91  Clormezanona* 
92  Triparanol* 
93  2 - [2 - (4 - Clorofenil) - 2 - fenilacetil] indano 1, 3 - diona (clorofacinona - ISO) 
94  Clorofenoxamina* 
95  Fenaglicodol* 
96  Cloroetano (Cloreto de etila) 
97  Crômio, ácido crômico e seus sais 
98  Claviceps purpúrea Tul., seus alcalóides e preparações galênicas 
99  Conium maculatum L. (fruto, pós e preparações galênicas) 
100  Gliciclamida* 
101  Benzeno Sulfonato de Cobalto 
102  Colchicina, seus sais e derivados 
103  Colchicosido e seus derivados 
104  Colchicum autumnale L. e suas preparações galênicas 
105  Convalatoxina 
106  Anamirta cocculus L. (fruto) 
107  Óleo de Croton tiglium L. 
108  1 - Butil - 3 (N - crotonoilsulfanilil) uréia 
109  Curare e curarinas 
110  Curarizantes sintéticos 
111  Ácido Cianídrico e seus sais 
112  2 - á - Ciclohexilbenzil (N, N, N', N' - tetraetil) trimetilenodiamina (fenetamina) e seus sais 
113  Ciclomenol* e seus sais 
114  Hexaciclonato de Sódio* 
115  Hexapropimato* 
116  Dextropropoxifeno* 
117  0, 0' - diacetil N - alil desmetilmorfina 
118  Pipazetato* e seus sais 
119  5 - (á, â - dibromofenetil) - 5 - metilhidantoína 
120  N, N' - Pentametileno bis (trimetilamônio) sais de, por exemplo Brometo de Pentametônio* 
121  N, N' - ((Metilimino) dietileno) bis (etildimetilamônio) sais de, por exemplo Brometo de azametônio* 
122  Ciclarbamato* 
123  Clofenotano* (DDT-ISO) 
124  Sais de hexametileno bis (trimetilamônio), por exemplo Brometo de Hexametônio* 
125  Dicloroetanos (cloretos de etileno) 
126  Dicloroetilenos (cloretos de acetileno) 
127  Lisérgida* e seus sais 
128  2 - Dietilaminoetil 3 - hidroxi - 4 - fenilbenzoato e seus sais 
129  Cinchocaína* e seus sais 
130  Cinamato de 3 - dietilaminopropila 
131  Fosforotionato de 0, 0' - dietila - 0 - 4 - nitrofenila (Paration - ISO) 
132  Sais de [Oxalilbis (iminoetileno)] bis [(o- clorobenzil) dietilamônio], por exemplo Cloreto de Ambenônio* 
133  Metiprilona* e seus sais 
134  Digitalina e todos os heterosídeos da Digitalis purpurea L. 
135  7 - [2 - Hidroxi - 3 - (2 - hidroxietil - N - metilamino) propil] teofilina (Xantinol) 
136  Dioxetedrina* e seus sais 
137  Piprocurário* 
138  Propifenazona* 
139  Tetrabenazina* e seus sais 
140  Captodiama* 
141  Mefeclorazina* e seus sais 
142  Dimetilamina 
143  Benzoato de 1, 1 - Bis- (dimetilaminometil) propila (amidricaína, alipina) e seus sais 
144  Metapirileno* e seus sais 
145  Metanfepramona* e seus sais 
146  Amitriptilina* e seus sais 
147  Metformina* e seus sais 
148  Dinitrato de Isossorbida* 
149  Malononitrila 
150  Succinonitrila 
151  Isômeros de dinitrofenol 
152  Inproquona* 
153  Dimevamida* e seus sais 
154  Difenilpiralina* e seus sais 
155  Sulfinpirazona* 
156  N - (3 - Carbamoil - 3, 3 - difenilpropil) - N, N - diisopropilmetilamônio, sais de, por exemplo iodeto de isopropamida* 
157  Benactizina* 
158  Benzatropina* e seus sais 
159  Ciclizina * e seus sais 
160  5, 5 - Difenil - 4 - imidazolidona 
161  Probenecida* 
162  Dissulfiram* (Tiram ISO) 
163  Emetina, seus sais e derivados 
164  Efedrina e seus sais 
165  Oxanamida* e seus derivados 
166  Eserina ou fisoestigmina e seus sais 
167  Ésteres do ácido 4 - aminobenzóico, com os grupo amino livres, com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias 
168  Ésteres da Colina e da metilcolina e seus sais exceto Lecitina 
169  Caramifeno* e Seus Sais 
170  Fosfato de Dietila 4-Nitrofenila 
171  Metetoheptazina* e seus sais 
172  Oxfeneridina* e seus sais 
173  Etoheptazina* e seus sais 
174  Meteptazina* e seus sais 
175  Metilfenidato* e seus sais 
176  Doxilamina* e seus sais 
177  Tolboxano* 
178  4 - Benziloxifenol, 4 - metoxifenol e 4 - etoxifenol 
179  Paretoxicaína * e seus sais 
180  Fenozolona* 
181  Glutetimida* e seus sais 
182  Óxido de etileno 
183  Bemegrida* e seus sais 
184  Valnoctamida* 
185  Haloperidol* 
186  Parametasona* 
187  Fluanisona* 
188  Trifluperidol* 
189  Fluoresona* 
190  Fluorouracil* 
191  Ácido fluorídrico, seus sais normais, seus complexos e hidrofluoretos com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias 
192  Sais de furfuriltrimetilamônio, exemplo iodeto de furtretônio* 
193  Galantamina* 
194  Progestogênios 
195  1, 2, 3, 4, 5, 6 - Hexaclorociclohexano (BHC - ISO) (lindano) 
196  (1R, 4S, 5R, 8S) - 1, 2, 3, 4, 10, 10 - Hexacloro - 6,7-epoxi-1, 4, 4a, 5, 6, 7, 8, 8a -octahidro - 1, 4:5, 8 - dimetanonaftaleno (endrim-ISO) 
197  Hexacloroetano 
198  (1R, 4S, 5R, 8S) - 1, 2, 3, 4, 10, 10 - Hexacloro - 1, 4, 4a, 5, 8, 8a - hexahidro - 1, 4:5, 8 - dimetanonaftaleno (isodrim - ISO) 
199  Hidrastina, hidrastinina e seus sais 
200  Hidrazidas e seus sais 
201  Hidrazina, seus derivados e seus sais 
202  Octamoxina* e seus sais 
203  Warfarin* e seus sais 
204  Acetato de Etil bis (4 - hidroxi - 2 - oxo - 1 - benzopiran - 3 - ila) e sais do ácido 
205  Metocarbamol* 
206  Propatilnitrato* 
207  4, 4' - Dihidroxi - 3, 3' - (3 - metiltiopropilideno) dicumarina 
208  Fenadiazol* 
209  Nitroxolina* e seus sais 
210  Hiosciamina, seus sais e derivados 
211  Hyosciamus niger L. (folhas, sementes, pó e preparações galênicas) 
212  Pemolina* e seus sais 
213  Iodo elementar 
214  Sais de decametileno bis (trimetilamônio), por exemplo brometo de decametônio* 
215  Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha Brot. e espécies relacionadas) (raízes, pós e preparações galênicas) 
216  (2 - Isopropilpenta - 4 - enoil) uréia (apronalida) 
217  á - santonin ((3S, 5aR, 9bS) - 3, 3a, 4, 5, 5a, 9b - hexahidro - 3, 5a, 9 - trimetilnafto [1, 2 - b] furano - 2, 8 - diona) (santonina) 
218  Lobelia inflata L. e suas preparações galênicas 
219  Lobelina* e seus sais 
220  Barbitúricos 
221  Mercúrio e seus compostos, exceto aqueles casos especiais mencionados em outras listas de substâncias 
222  3, 4, 5 - Trimetoxifenetilamina e seus sais 
223  Metaldeído 
224  2 - (4 - Alil - 2 - metoxifenoxi) - N, N - dietilacetamida e seus sais 
225  Cumetarol* 
226  Dextrometorfano* e seus sais 
227  2 - Metilheptilamina e seus sais 
228  Isometahepteno* e seus sais 
229  Mecamilamina* 
230  Guaifenesina* 
231  Dicumarol* 
232  Femetrazina*, seus sais e derivados 
233  Tiamazol* 
234  3, 4 - Dihidro - 2 - metoxi - 2 - metil - 4 - fenil - 2H, 5H, pirano (3, 2 - c) - (1) - benzopirano - 5 - ona (ciclocumarol) 
235  Carisoprodol* 
236  Meprobamato* 
237  Tefazolina* e seus sais 
238  Arecolina 
239  Metilsulfato de Poldina* 
240  Hidroxizina* 
241  2 - Naftol 
242  1 - e 2 - Naftilaminas e seus sais 
243  3 - (1 - Naftil) - 4 - hidroxicumarina 
244  Nafazolina* e seus sais 
245  Neoestigmina e seus sais, por exemplo brometo de neoestigmina* 
246  Nicotina e seus sais 
247  Nitritos de Amila 
248  Nitritos Inorgânicos, com exceção do Nitrito de Sódio 
249  Nitrobenzeno 
250  Nitrocresóis e seus sais de Metais Alcalinos 
251  Nitrofurantoína* 
252  Furazolidona* 
253  Trinitrato de propano - 1, 2, 3 - triila (nitroglicerina) 
254  Acenocumarol* 
255  Ferrato alcalino de Pentacianonitrosilo (2-) (Nitroprussiatos) 
256  Nitrostilbenos, seus homólogos e seus derivados 
257  Noradrenalina e seus sais 
258  Noscapina* e seus sais 
259  Guanetidina* e seus sais 
260  Estrógenos 
261  Oleandrina 
262  Clortalidona* 
263  Peletierina e seus sais 
264  Pentacloroetano 
265  Tetranitrato de Pentaeritritila 
266  Petricloral* 
267  Octamilamina* e seus sais 
268  Ácido Pícrico 
269  Fenacemida* 
270  Difencloxazina* 
271  2 - fenilindano - 1, 3 - diona (fenindiona) 
272  Etilfenacemida* 
273  Fenprocumona* 
274  Feniramidol* 
275  Triamtereno* e seus sais 
276  Pirofosfato de Tetraetila 
277  Fosfato de Tritolila 
278  Psilocibina* 
279  Fósforo e fosfetos metálicos 
280  Talidomida* e seus sais 
281  Physostigma venenosum Balf. 
282  Picrotoxina 
283  Pilocarpina e seus sais 
284  benzil acetato de á-Piperidin-2-ila, forma treo levorotatoria (Levofacetoperano) e seus sais 
285  Pipradrol* e seus sais 
286  Azaciclonol* e seus sais 
287  Bietamiverina* 
288  Butopiprina* e seus sais 
289  Chumbo e seus compostos, com exceção daqueles mencionados em outras listas de substâncias 
290  Coniína 
291  Prunus laurocerasus L. (água de Louro Cereja) 
292  Metirapona* 
293  Substâncias Radioativas 
294  Juniperus sabina L. (folhas, óleo essencial e preparações galênicas) 
295  Hioscina, seus sais e derivados 
296  Sais de Ouro 
297  Selênio e seus compostos, com exceção do dissulfeto de selênio sob as condições estabelecidas em outras listas de substâncias 
298  Solanum nigrum L. e suas preparações galênicas 
299  Esparteína e seus sais 
300  Glicocorticóides 
301  Datura stramonium L. e suas preparações galênicas 
302  Estrofantinas, suas agliconas e seus respectivos derivados 
303  Espécies de Strofantos e suas preparações galênicas 
304  Estricnina e seus sais 
305  Espécies de Strychnos e suas preparações galênicas 
306  Narcóticos, naturais e sintéticos 
307  Sulfonamidas (sulfanilamida e seus derivados obtidos pela substituição de um ou mais átomos de Hidrogênio do grupo Amino) e seus sais 
308  Sultiamo* 
309  Neodimio e seus sais 
310  Tiotepa* 
311  Pilocarpus jaborandi Holmes e suas preparações 
312  Telúrio e seus compostos 
313  Xilometazolina* e seus sais 
314  Tetracloroetileno 
315  Tetracloreto de Carbono 
316  Tetrafosfato de Hexaetila 
317  Tálio e seus compostos 
318  Extrato de Glicosídico de Thevetia neriifolia Juss. 
319  Etionamida* 
320  Fenotiazina* e seus compostos 
321  Tiouréia e seus derivados, com exceção dos mencionados em outras listas de substâncias 
322  Mefenesina* e seus ésteres 
323  Vacinas, toxinas ou soros 
324  Tranilcipromina* e seus sais 
325  Tricloronitrometano (cloropicrina) 
326  2, 2, 2 - Tribromoetanol (álcool tribromoetílico) 
327  Triclorometina* e seus sais 
328  Tretamina* 
329  Trietiodeto de Galamina* 
330  Urginea scilla Stern. e suas preparações galênicas 
331  Veratrina, seus sais e preparações galênicas 
332  Schoenocaulon officinale Lind. (sementes e preparações galênicas) 
333  Veratrum Spp. e suas preparações 
334  Cloreto de Viníla (Monômero) 
335  Ergocalciferol* e colecalciferol (Vitaminas D2 e D3) 
336  Sais de Ácidos O - alquilditiocarbônico 
337  Iohimbina e seus sais 
338  Dimetilsulfóxido* 
339  Difenidramina* e seus sais 
340  4 - terc - butilfenol 
341  4 - terc - butil pirocatecol 
342  Dihidrotaquisterol* 
343  Dioxana 
344  Morfolina e seus sais 
345  Pyrethrum album L. e suas preparações galênicas 
346  Maleato de 2 - [4 - Metoxibenzil - N - (2 - piridil) amino] etildimetilamina 
347  Tripelenamina* 
348  Tetraclorosalicilanilidas 
349  Diclorosalicilanilidas 
350  Tetrabromosalicilanilidas 
351  Dibromosalicilanilidas 
352  Bitionol* 
353  Monossulfetos de Tiuram 
354  Dissulfetos de Tiuram 
355  Dimetilformamida 
356  4 - Fenilbut - 3 - en - 2 - ona 
357  Benzoatos do álcool 4 - hidroxi - 3 - metoxicinamílico, exceto para os conteúdos normais em essências naturais em uso 
358  Furocumarinas (por exemplo trioxisalano*, 8 - metoxipsoraleno, 5 - metoxipsoraleno), exceto para os conteúdos normais em essências naturais em uso. Em Protetores Solares e Produtos para Bronzear o conteúdo de furocumarina deve ser menor que 1mg/Kg 
359  Óleo de grãos de Laurus nobilis L. 
360  Safrol, salvo os conteúdos normais em óleos naturais utilizados e sempre que a concentração não exceda: - 100 ppm em produtos terminados- 50 ppm em produtos para higiene oral e dental- safrol não deve estar presente em cremes dentais específicos para crianças
361  Dihipoiodito de 5,5-Di-isopropil-2,2´-Dimetilbifenila-4,4'-Diila 
362  3'-etil-5',6',7',8'-tetrahidro-5',5',8',8'- tetrametil-2'-acetonaftona ou 1,1,4,4-tetrametil-6-etil - 7- acetil-1,2,3,4-tetrahidro-naftaleno (acetil etil tetrametil tetralina) 
363  o - Fenilenodiamina e seus sais 
364  4 - Metil - m - fenilenodiamina e seus sais 
365  Ácido Aristolóquico e seus sais. Aristolochia spp. e suas preparações 
366  Clorofórmio 
367  2, 3, 7, 8 - Tetraclorodibenzo - p - dioxina 
368  Acetato de 2, 6 - Dimetil - 1, 3 - dioxana - 4 - ila (Dimetoxana) 
369  Piritionato de Sódio (INNM) 
370  N - (triclorometiltio) - 4 - ciclohexeno - 1, 2 - dicarboximida (Captana) 
371  2, 2' - Dihidroxi - 3, 3', 5, 5', 6, 6' - hexaclorodifenilmetano (Hexaclorofeno) 
372  3-Óxido de 6-(piperidinil)-2,4-pirimidinadiamina (Minoxidil) e seus sais 
373  3, 4', 5 - Tribromossalicilanilida 
374  Phytolacca spp. e suas preparações 
375  Tretinoína* (ácido retinóico e seus sais) 
376  1 - Metoxi - 2, 4 - diaminobenzeno (2, 4 - diaminoanisol - CI 76050) e seus sais 
377  1 - Metoxi - 2, 5 - diaminobenzeno (2, 5 - diaminoanisol) e seus sais 
378  Corante CI 12140 
379  Corante CI 26105 
380  Corante CI 42555; Substância Corante CI 42555:1; Substância Corante CI 42555:2 
381  4 - dimetilaminobenzoato de amila, misturas de isômeros (Padimato A (INN)) 
382  Peróxido de Benzoila 
383  2-Amino-4-Nitrofenol 
384  2-Amino-5-Nitrofenol 
385  11- á-hidroxipregn-4-eno-3,20-diona e seus ésteres 
386  Corante CI 42640 
387  Corante CI 13065 
388  Corante CI 42535 
389  Corante CI 61554 
390  Antiandrogênios com estrutura esteroidiana 
391  Zircônio e seus compostos, com a exceção dos complexos mencionados em outras listas de substâncias 
392  Tirotricina 
393  Acetonitrilo 
394  Tetrahidrozolina e Seus Sais 
395  Hidroxi-8-Quinolina e seu sulfato, exceto os mencionados em outras listas de substâncias 
396  Ditio-2,2'-Bispiridina-dióxido 1,1'(aditivo com sulfato de magnésio trihidratado) (dissulfeto de piritiona + sulfato de magnésio) 
397  Corante CI 12075 e suas lacas, pigmentos e sais 
398  Corante CI 45170 E CI 45170:1 
399  Lidocaína 
400  1,2-Epoxibutano 
401  Corante CI 15585 
402  Lactato De Estrôncio 
403  Nitrato De Estrôncio 
404  Policarboxilato De Estrôncio 
405  Pramocaína 
406  4-Etoxi-m-fenilenodiamina e seus sais 
407  2,4-diaminofeniletanol e seus sais 
408  Catecol 
409   
410  Nitrosaminas 
411  Dialcanolaminas Secundárias e seus sais 
412  4-amino-2-nitrofenol 
413  2-Metil-M-Fenilenodiamina 
414  4-terc-butil-3-metoxi-2,6-dinitrotolueno (Musk Ambrette) 
415  97/45 CE Suprimido 
416  Células, tecidos e produtos de origem humana 
417  3,3-Bis(4-Hidroxifenil) ftalida(Fenolftaleína*) 
418  Ácido 3-imidazol-4-ilacrílico e seu éster etílico (Ácido Urocânico) 
419  a) Crânio, incluindo encéfalo e olhos, amídalas e medula espinhal de: - animais de espécie bovina de mais de 12 meses de idade- animais das espécies ovina e caprina de mais de 12 meses de idade ou que mostrem gengiva perfurada por um inciso definitivob) O baço de animais das espécies ovina e caprina e ingredientes derivados A proibição destes ingredientes é aplicável àqueles produtos provenientes de paises com suspeita de risco de transmissão da encefalopatia espongiforme, não sendo aplicados aos Estados Partes do MERCOSUL ou quando acompanhados de uma declaração juramentada que certifique que os mesmos sejam provenientes de paises livres da enfermidade. Entretanto, podem ser utilizados derivados de sebo sempre e quando se tenha aplicado os seguintes métodos, estritamente certificados pelo fabricante:- Transesterificação ou hidrólise a um mínimo de 200ºC sob uma pressão correspondente adequada, durante 20 minutos (glicerina, ácidos graxos e seus ésteres graxos).- Saponificação com NAOH 12M (glicerina e sabão)- processo descontínuo: 95ºC durante 3 horas,ou- processo contínuo: 140ºC 2 bar (2000 hPa) durante 8 minutos ou condições equivalentes.
420  Alcatrões (Coal tar) brutos e refinados 
421  1,1,3,3,5-pentametil-4,6 dinitroindano (moskene) 
422  5- terc-butil-1,2,3- trimetil-4,6-dinitrobenzeno (Musk tibetene) 
423  Propelentes Clorofluorcarbonados 

(*) Adaptação em português do International Non-Proprietary Name (INN), por entender-se que é nome comumente utilizado.