Resolução CS/MPDFT nº 48 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2004

Altera a Resolução nº 039, de 9 de dezembro de 2002, que institui a "Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito federal e Territórios", e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso do poder normativo que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.123236/02-34 e de acordo com deliberação na 105ª Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 20, da Resolução nº 039, de 09.12.2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios poderão propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior mediante fundamentação escrita apresentada em formulário próprio, nomes de pessoas ou entidades para receber a condecoração, limitando-se cada Procurador de Justiça a propor até dois nomes, e cada um dos Promotores de Justiça Titulares e Promotores de Justiça Adjuntos somente um nome."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

JOSÉ EDUARDO SABO PAES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário

MARIA APARECIDA DONATI BARBOSA

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora