Resolução CS/MPDFT nº 48 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2004
Altera a Resolução nº 039, de 9 de dezembro de 2002, que institui a "Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito federal e Territórios", e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso do poder normativo que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.123236/02-34 e de acordo com deliberação na 105ª Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2003; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 20, da Resolução nº 039, de 09.12.2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Os Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios poderão propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior mediante fundamentação escrita apresentada em formulário próprio, nomes de pessoas ou entidades para receber a condecoração, limitando-se cada Procurador de Justiça a propor até dois nomes, e cada um dos Promotores de Justiça Titulares e Promotores de Justiça Adjuntos somente um nome."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
MARIA APARECIDA DONATI BARBOSA
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora