Resolução CFESS nº 479 de 21/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Homologa os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social, indicados na presente Resolução.

O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a análise que foi efetuada nos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, com base e tendo como referência os parâmetros estabelecidos pela Minuta Básica do Regimento Interno dos CRESS, regulamentado pela Resolução CFESS nº 470/2005 de 13 de maio de 2005, cujo texto foi aprovado pela Plenária Ampliada, em março de 2005. CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Pleno do CFESS a homologação dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Serviço Social, em conformidade com o que estabelece o inciso XXVI do art. 25 do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, regulamentado pela Resolução nº 469/2005;

CONSIDERANDO que os Regimentos Internos avaliados, foram considerados em conformidade com as disposições da Minuta Básica em vigor, com as ressalvas e recomendações que serão encaminhadas individualizadas para os Conselhos Regionais que serão nomeados, para efeito de cumprimento.

CONSIDERANDO a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS nesta data, resolve:

Art. 1º HOMOLOGAR os Regimentos internos dos seguintes Conselhos Regionais de Serviço Social: CRESS da 1ª Região, com jurisdição no Estado do Pará; CRESS da 2ª Região, com jurisdição no Estado do Maranhão; CRESS da 3ª Região, com jurisdição no Estado do Ceará; CRESS da 4ª Região, com jurisdição no Estado de Pernambuco; CRESS da 5ª Região, com jurisdição no Estado da Bahia; CRESS da 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas gerais; CRESS da 7ª Região, com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro; CRESS da 10ª Região, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul; CRESS da 11ª Região, com jurisdição no Estado do Paraná; CRESS da 12ª Região, com jurisdição no Estado de Santa Catarina; CRESS da 13ª Região, com jurisdição no Estado da Paraíba; CRESS da 14ª Região, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte; CRESS da 15ª Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima; CRESS da 16ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas; CRESS da 17ª Região, com jurisdição no Estado do Espírito Santo; CRESS da 18ª Região, com jurisdição no Estado de Sergipe; CRESS da 19ª Região, com jurisdição nos Estado do Goiás e Tocantins; CRESS da 20ª Região, com jurisdição no Estado de Mato Grosso; CRESS da 21ª Região, com jurisdição no Estado de Mato Grosso do Sul; CRESS da 22ª Região, com jurisdição no Estado do Pará; CRESS da 23ª Região, com jurisdição nos Estados de Rondônia e Acre; CRESS da 24ª Região, com jurisdição no Estado de Amapá;

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Serviço Social deverão cumprir as recomendações e ressalvas que serão encaminhadas pelo CFESS, através de ofício.

Art. 3º Após cumprimento do requisito estabelecido pelo art. 2º da presente, os CRESS deverão publicar seus Regimentos internos no Diário Oficial do Estado, para que surta seus efeitos de direito.

Art. 4º A presente Resolução será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

ELISABETE BORGIANNI

Presidente do Conselho