Resolução CC/FGTS nº 478 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Prorroga o prazo para as contratações dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do Inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do Inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a natureza dos problemas relatados pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador que retardaram a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, dentro do prazo originalmente estipulado por meio do subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

1. Prorrogar, até 31 de julho de 2005, o prazo para a contratação dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho