Resolução SMS nº 4776 DE 04/02/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 fev 2021
Dispõe que todas as Unidades de Saúde, durante o feriado do dia 16 de fevereiro de 2021, deverão funcionar de 08:00h às 17:00 horas, para a Campanha de Vacinação para COVID-19 estando abertas exclusivamente para vacinação.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Resolve
Art. 1º Todas as Unidades de Saúde, durante o feriado do dia 16 de fevereiro de 2021, deverão funcionar de 08:00h às 17:00 horas, para a Campanha de Vacinação para COVID-19 estando abertas exclusivamente para vacinação.
Art. 2º Os Centros Municipais de Saúde e Clínicas da Família funcionarão, exclusivamente, para vacinar o público de 83 anos ou mais, idosos acamados acima de 75 anos e a segunda dose das Instituições de Longa permanência para Idosos, instituições em que residam pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, população indígena e quilombola e profissionais da Atenção Primária à Saúde envolvidos na vacinação para COVID-19.
Art. 3º As Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento- UPAS, deverão utilizar esta data para aplicar a segunda dose da vacina nos profissionais que receberam a primeira dose no seu local de trabalho.
Art. 4º Os profissionais que trabalharam nas campanhas de vacinação do feriado poderão compensar esta carga horária ao longo dos próximos 180 dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021.
DANIEL SORANZ