Resolução BACEN nº 4758 DE 24/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2019

Eleva o limite para o beneficiário pessoa física e o limite individual por associado da cooperativa singular nos financiamentos ao amparo da Seção 11 (Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 11 (Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar - Pronaf Industrialização para Agroindústria Familiar) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 - .....

.....

c) limites por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações em cada ano agrícola, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento:

I - pessoa física: até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

II -.....;

III - cooperativa singular: até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o limite individual de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por associado relacionado na DAP pessoa jurídica emitida para a cooperativa;

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil