Resolução CJF nº 475 de 26/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Altera os §§ 2º e 3º da Resolução nº 441, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a distribuição na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160261, em Sessão realizada no dia 21 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Resolução nº 441, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º Somente serão distribuídas petições iniciais cíveis acompanhadas de cópia do CPF ou CNPJ, salvo autorização expressa e motivada do Juiz Distribuidor, ou do Corregedor da Região.
§ 3º A distribuição de processos de que trata o § 1º deste artigo será disciplinada por provimento do respectivo Corregedor-Geral da Justiça Federal, visando a atender as peculiaridades de cada Região.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO EDSON VIDIGAL