Resolução DF/CTPC nº 4744 DE 05/06/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jun 2013

O Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2º, V e VII, e o artigo 8º, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986,

Considerando a Norma Brasileira - ABNT NBR 15570, e em face das deliberações ocorridas na 369ª Reunião Ordinária, por maioria,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a alteração da programação visual dos veículos do serviço básico que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, de acordo com o contido no Anexo I desta Resolução, constante no Processo nº 090.000.325/2011, com o objetivo de nortear os novos contratos decorrentes da Concorrência Pública nº 01/2011 - ST, futuros contratos, bem como nos vigentes por ocasião de renovação da frota.

Parágrafo único. Quando da implantação de outros corredores BRT deverão ser respeitados os conceitos da pintura apresentada para a área 02, mantendo-se a programação visual da respectiva área de operação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4.743, de 08 de maio 2013, do CTPC/DF.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente: PAULO VICTOR RADA DE REZENDE. Membros: PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA; ALESSANDRO SILVA BARBOSA; MARCELO ESROM CUPTI MADEIRA; MARCOS DA SILVA AMARO; MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES; SÉRGIO COELHO TOLENTINO; VICENTE SERGIO BRASIL FERNANDES; RAFAELA LISBOA DANTAS ALBUQUERQUE; LAUDECI VIEIRA DOS SANTOS; JOSÉ MATSU SHIMOISHI; JOÃO JESUS DE OLIVEIRA; CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES; JAMAL JORGE BITTAR; FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS; WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO; EBLLAS BARBOSA ÁVILA; NARA KOHLSDORF E PATRÍCIA CÉSAR RIBEIRO.

ANEXO I